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CIDADES

Câmara discute segurança integrada em Porto Esperidião

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Da Redação

O Poder Legislativo de Porto Eperidião tem na segurança pública uma de suas marcas de atuação, com foco em ações que garantam a paz e tranquilidade para toda comunidade. Na semana passada, uma comitiva da Câmara se reuniu com a presidente do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg), Nilva Suely Baca, oportunidade em que foram discutidas questões para se promover ações integradas com vistas à segurança da população local.
 

A comitiva de vereadores foi liderada pela presidente da Câmara Municipal, Isamara Ramos (PROS), acompanhada pelos vereadores, Claudia Marques (SD), Ricardo da Areia (UNIÃO), Ronaldo Mandela (REP), Oseias Ferreira (REP), Josimar Antonio e Aguinaldo do Postinho (PODE).

A segurança no trânsito foi o tema principal da reunião, unindo forças para que se promova com urgência a instalação de redutores de velocidades (quebra-molas), como uma forma de prevenir acidentes com pedestres e ciclistas que circulam pela cidade diariamente.
Conforme citou a presidente Isamara, a segurança no trânsito é um aglomerado de ações realizadas visando a proteção e prevenção de acidentes em favor dos condutores, pedestres e ciclistas. “Esse conjunto de práticas, onde estão presentes a direção defensiva, as normas de trânsito e medidas que evitam lesões e mortes, têm importância para a saúde pública também”. declara a presidente da Câmara de Porto Esperidião.

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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