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MATO GROSSO

Sem pagamento, agentes comunitários de Chapada dos Guimarães recorrem ao TCE-MT

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) busca soluções para a falta de pagamento de incentivo anual e do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde (ACE) e de combate a endemias (ACE) de Chapada dos Guimarães. Em reunião com os profissionais, nesta segunda-feira (27), o conselheiro Sérgio Ricardo ressaltou a inconstitucionalidade da situação e discutiu os problemas enfrentados pela categoria no estado. 

“Cada prefeitura se comporta de uma forma com relação a esses profissionais e isso não pode acontecer. O pagamento está previsto na Constituição Federal, que também estabelece que o salário deles não pode ser menor que dois salários mínimos. Como há diferentes interpretações da norma, queremos decidir definitivamente essa questão, que afeta servidores tão importantes para sociedade”, disse o conselheiro, que é relator das Contas de Chapada dos Guimarães no biênio 2023/2024. 

É o que acontece em Chapada dos Guimarães. De acordo com a representante dos agentes da cidade, Alcione Medeiros, desde 2011 o valor vinha sendo pago. Contudo, neste ano, a prefeitura alegou que uma lei municipal permite que o repasse não seja feito. “A gente veio pedir socorro, porque a prefeitura não está cumprindo a Lei. Eles alegam que o dinheiro não é nosso e que não vão pagar.” 

Diante de interpretações como esta, Sérgio Ricardo anunciou que o tema será levado à uma mesa técnica, a fim de definir uma linguagem padronizada. Também chamou a atenção para a Lei 1.336/22, que determina que os agentes têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre os vencimentos. O dispositivo foi inserido em 2022 à Lei 11.350/16, que regulamenta as carreiras. 

Assim, o papel do órgão é oferecer segurança técnico-jurídica aos 141 municípios mato-grossenses, garantindo o respeito à Constituição. “Vamos estabelecer orientações para o devido reconhecimento a um trabalho de alta periculosidade. Os agentes vão às residências de todo mundo e estão expostos ao risco de contaminação. Eles estão na linha de frente da saúde e alguns prefeitos não entendem isso”, pontuou o conselheiro. 

Para isso, as 22 prefeituras sob sua relatoria serão notificadas a prestar informações sobre os repasses às categorias. O objetivo é levantar o valor do salário pago, se há repasse de incentivos e quais são as empresas terceirizadas que fornecem os laudos utilizados para apontar insalubridade ou não.  “Quero saber quais são as empresas e quero uma relação de todos os laudos que já foram fornecidos”, afirmou. 

Segundo Sérgio, o mesmo pedido deverá ser feito às prefeituras sob relatoria de outros conselheiros, a partir de um trabalho capitaneado pelo presidente da Comissão de Saúde do TCE-MT, conselheiro Guilherme Maluf. 

Esta não é a primeira vez que o TCE-MT atua para solucionar a questão dos agentes. No dia 1 de fevereiro, o conselheiro Sérgio Ricardo se reuniu com vereadores e os profissionais do município de Sorriso para defender estes direitos. Já no dia 3, por meio de decisão monocrática, assegurou a certificação dos profissionais de Alto Araguaia. 

Além disso, em junho de 2022 a Corte de Contas determinou, por meio de julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, o registro e a certificação dos processos seletivos de 1995 a 2005 da Prefeitura de Cuiabá para provimento de vagas de ACS e ACE. 

Para Alcione, o resultado destas ações e a interlocução com o Tribunal apontam para desfecho positivo também em Chapada dos Guimarães. “Acredito que esse diálogo é importante não só para os agentes de saúde e saúde e endemias, mas também para outros servidores que tenham demandas como a nossa. O Tribunal tem o poder de fiscalizar e de orientar os municípios para o cumprimento das leis”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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Fonte: TCE MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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