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MATO GROSSO

Escritores e agentes culturais contemplados com edital do Governo de MT são homenageados

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) realiza nesta sexta-feira (18.08), às 19h30, uma cerimônia para celebrar os resultados do edital Estevão de Mendonça de Incentivo à Literatura Mato-grossense. O evento é feito em parceria com a Academia Mato-grossense de Letras (AML) para reconhecer o talento de escritores e agentes culturais contemplados na seleção pública, que contou com recursos de R$ 2 milhões do Governo de Mato Grosso.

A homenagem acontece na Casa Barão de Melgaço, no Centro de Cuiabá, com acesso gratuito. O evento também pode ser acompanhado pelo canal da Academia Mato-Grossense de Letras no YouTube.

Ao todo, o edital da Secel contemplou 67 projetos nas categorias de publicação de obras literárias, fomento à leitura e fomento à criação.

Para garantir a isenção nas escolhas das propostas, a Secel designou a Academia Mato-grossense de Letras para fazer o credenciamento de pareceristas e banca de seleção do edital.

“O processo de seleção foi feito por pareceristas de diversas partes do país, a maioria doutores na área de literatura e cultura, escritores destacados inclusive com premiações em nível nacional. Alguns atuam como presidentes de Academias de Letras e União Brasileira de Escritores”, explicou a presidente da AML, Sueli Batista.

De acordo com o secretário da Secel, Jefferson Carvalho Neves, a parceria com a Academia de Letras foi fundamental para o resultado alcançado.

“Fazer com que o recurso chegue até a ponta, com obras e projetos incríveis sendo contemplados nesse edital, nos faz entender que estamos no caminho certo e que os investimentos dão resultados significativos para a nossa cultura, educação, população e história. Em nome do governador Mauro Mendes, da primeira-dama Virgínia Mendes e do vice-governador, Otaviano Pivetta, queremos agradecer a contribuição da Academia”, destacou.

Durante o evento, escritores e agentes culturais contemplados no edital de literatura serão homenageados com a entrega de medalhas e certificados.

“A ideia é que novos e antigos escritores, alguns já imortalizados por suas obras, se integrem numa conexão muito interessante para a cultura mato-grossense”, concluiu Sueli Batista.

Por meio do edital da Secel, o Governo de Mato Grosso disponibilizou recursos para atender propostas inéditas de trabalhadores da cultura nas áreas de criação e publicação de obras literárias e de fomento à leitura.

Foram selecionados 33 projetos de publicação de obras literárias. Para estimular o surgimento de novos escritores, o edital contempla ainda mais 18 projetos de incentivo à criação. Os dois segmentos abrangem as categorias infantil, infantojuvenil e adulto.

Outros 16 projetos de fomento à leitura foram contemplados na seleção pública, envolvendo as categorias de formação de mediadores e de escritores, e de contação de histórias e mediação de leitura.

Dentre os selecionados, estão escritores e agentes culturais de vários municípios mato-grossenses, como Alto Araguaia, Barra do Garças, Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Primavera do Leste, Juína, Rondonópolis, Tangará da Serra, Poxoréu, Mirassol Doeste, Várzea Grande, Juara, Pontal do Araguaia, Torixoréu e Poconé.

Serviço
Homenagem aos contemplados no Edital Estevão de Mendonça de Incentivo à Literatura Mato-grossense
Quando: sexta-feira (18.08), às 19h30
Local: Casa Barão de Melgaço (Rua Barão de Melgaço, 3869, centro de Cuiabá)
Transmissão: canal de YouTube da Academia Mato-Grossense de Letras

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJ concede reabertura de prazo para candidato que não viu convocação após três anos da homologação

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ratificou, por meio de uma remessa necessária, uma sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, que determinou a reabertura do prazo de entrega dos documentos essenciais para que um candidato aprovado em concurso público da Prefeitura de Cuiabá pudesse tomar posse.
 
No caso, a homologação do certame ocorreu em 5 de dezembro de 2019, com a devida publicação no Diário Oficial de Contas. Porém, a efetiva convocação do candidato aprovado foi realizada apenas em 22 de novembro de 2023, por meio de publicação na Gazeta Municipal, com um lapso temporal superior a três anos. Com base nisso, o magistrado entendeu que “não há como presumir que o candidato tivesse ciência do ato, salvo por meio de notificação pessoal”.
 
Em sua análise, o desembargador destacou a necessidade de convocação pessoal do candidato para a posse, especialmente quando transcorrido um longo período entre a homologação do resultado e a convocação feita apenas por meio do Diário Oficial. Para sustentar o argumento, ele apontou trecho do artigo 129 da Constituição de Mato Grosso, que diz: “A lei estabelecerá a obrigatoriedade da notificação ou intimação pessoal do interessado para determinados atos administrativos, caso em que só produzirão efeitos a partir de tais diligências”.
 
Conforme a decisão do desembargador Rodrigo Curvo, os princípios da razoabilidade, da publicidade e da boa-fé objetiva recomendam uma postura mais ativa e transparente por parte do órgão público na convocação dos aprovados em concurso, garantindo-lhes a efetiva ciência das informações necessárias para o acesso ao cargo público. “Obviamente, não se trata de obrigar o ente público a diligenciar eternamente na procura do candidato aprovado, mas sim de adotar medidas eficazes para o cumprimento do preceito da Constituição estadual que exige a comunicação pessoal. A necessidade de notificação pessoal dos candidatos aprovados em concurso público a respeito do ato convocatório para a posse já foi, inclusive, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça”, registrou.
 
A sentença foi submetida ao reexame em segundo grau de jurisdição de forma automática, obedecendo ao que dispõe o artigo 14 da Lei nº 12.016/2009.
 
Número do processo: 1006677-83.2024.8.11.0041
 
Celly Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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