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MATO GROSSO

Polícia flagra 23 motoristas dirigindo alcoolizados durante blitz da Lei Seca em Cuiabá

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Vinte e três motoristas foram presos por embriaguez ao volante durante a Operação Lei Seca, na noite desta quarta-feira (16), na Avenida Carmindo de Campos, no Bairro Grande Terceiro, em Cuiabá.

Ao todo, foram aplicadas 76 multas, sendo 28 por conduzir veículo sob efeito de álcool, 11 por recusa do teste de alcoolemia, cinco por dirigir veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 24 por conduzir veículo sem registro ou não licenciado e oito por infrações diversas.

Durante a operação, 115 pessoas foram submetidas ao teste do etilômetro, 111 veículos fiscalizados e 53 autuados. Também foram removidos 45 carros e quatro motocicletas.

Em Sorriso, também foi realizada a Operação Lei Seca na noite de quarta-feira, na Perimetral Sudoeste. Na ocasião, cinco motoristas foram presos por embriaguez ao volante.

Os agentes abordaram 203 veículos e todos condutores passaram pelo etilômetro passivo, aparelho que capta o álcool no ar. Destes 203 condutores, 66 foram encaminhados ao etilômetro bucal que comprova ou descarta ingestão de bebida alcoólica.

Dos 64 autos de infração confeccinados, nove foram por ingestão de bebida alcoólica, sendo 8 foram por conduzir veículo sob efeito de álcool e um por recusa do teste do bafômetro. Foram removidos 23 veículos, sendo 10 carros e 13 motos.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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