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MIRASSOL

Município de Curvelândia se prepara para a 12ª Festa do Queijo

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A Prefeitura Municipal de Curvelândia, juntamente com a Câmara Municipal, Governo do Estado e Grupo Chalana, estará realizando nos dias 3, 4 e 5 de junho de 2022, na praça central da cidade, Avenida Rio Branco, a 12ª Festa do Queijo, cuja última edição foi em 2014.

“A nossa população e a população da região, estava aguardando com muita ansiedade pela volta dessa grande festa que, além de ser parte da história desse município, traz alegria e aquece nossa economia, pois o turismo é fomentado por conta desse evento”, relatou o prefeito Jadilson Alves de Souza.

A abertura oficial da 12ª Festa do Queijo será no dia 03 de junho, sexta-feira, com a presença de autoridades e apresentações culturais. Os shows artísticos da noite ficarão por conta de Wender e Falcão, Beline Braga,

Henzo & Rodrigo.

No sábado, no período vespertino, está prevista a final da Copa do Queijo. Já no período noturno, após as apresentações culturais, o público estará prestigiando o cantor Gui Alves e o show nacional de Humberto e Ronaldo. A noite será encerrada com a apresentação da

Banda Azis do Forró.

No domingo, dia 05 de junho, à tarde, haverá o Concurso Gastronômico de Queijo e a degustação gratuita do maior queijo minas frescal do mundo, que é o ápice do evento. À noite, a 12ª Festa do Queijo contará com o show de Luan Pereira e será encerrada com a Banda Forró Mania.

“Além do entretenimento, o nosso objetivo é valorizar e incentivar nossos produtores, visto que a pecuária leiteira faz parte da economia do nosso município. Estamos trabalhando em todos os detalhes para que essa festa seja referência no Brasil e no mundo”, disse o prefeito Jadilson.

Ele acrescentou que espera contar com a presença maciça da região.

“Estamos convidando todo mundo e esperamos contar com a participação de toda região, para que seja uma festa linda e inesquecível, pois depois de todos esses anos, finalmente a Festa do Queijo de Curvelândia está de volta”, finalizou.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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