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Cuiabá

Prefeitura compra soro hospitalar por meio de Consórcio Intermunicipal de Saúde e gera economia para o Município

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O Centro de Distribuição de Medicamentos e Insumos de Cuiabá – CDMIC, da Secretaria Municipal de Saúde recebeu na manhã desta segunda-feira (27), um grande carregamento de soro hospitalar (cloreto de sódio). A compra foi realizada há cerca de 15 dias, por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Cuiabá (CISVARC) e gerou economia para os cofres públicos.

Foram entregues no CDMIC hoje 35 mil frascos de 100 ml de soro hospitalar, 28 mil frascos de 250 ml e 9.480 frascos de 500 ml. Esses insumos já estão sendo entregues nas três UPAs e três Policlínicas do Município, além do antigo Pronto Socorro Municipal.

“Esse quantitativo de soro será suficiente para cerca de dois meses, porém o saldo homologado em ata de registro de preço com a empresa que fez a entrega hoje é suficiente para 12 meses. Então, quando os nossos estoques atingirem o nível programado para reposição uma nova aquisição será demandada, garantindo o abastecimento das unidades de saúde”, comentou Renaudt Tedesco, coordenador técnico de farmácia.

Ele explicou que uma das vantagens de realizar as aquisições de medicamentos e insumos por meio do Consórcio é a possibilidade de realizar a compra diretamente dos fabricantes (indústrias farmacêuticas e de materiais hospitalares) evitando os fornecedores intermediários, o que gera uma economia significativa para o Município.

“Para se ter uma ideia, a média de preço da bolsa de soro de 100 ml no painel de preços do Governo Federal é de R$ 6,81. O preço praticado nesta aquisição feita por meio do Consórcio foi de R$ 3,97 , o que gerou uma grande economia para os cofres públicos de Cuiabá”, disse o coordenador.

Nas próximas semanas, está prevista a chegada de novos carregamentos de medicamentos e insumos. “A Secretaria Municipal de Saúde empenhou mais de R$ 1.351.642,69 em medicamentos e R$ 1.622.836,06 em insumos, que deverão chegar nos próximos dias, de acordo com a programação de entrega dos fornecedores. Estes produtos vão abastecer toda a rede de atenção Primária, Secundária e Terciária pelos próximos meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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