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MATO GROSSO

Indea alerta: 350 propriedades precisam se cadastrar no Pará

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Cerca de 350 propriedades rurais localizadas no extremo norte de Mato Grosso, divisa com o Pará, na zona do marco geográfico conhecido como Salto das Sete Quedas, precisarão migrar o registro de terra junto ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) para a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará). 

A mudança é necessária em decorrência da alteração geográfica na área limítrofe com o Pará, decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

São quase 350 propriedades rurais, em sua maioria produtoras de gado e de soja, que precisam se cadastrar na Adepará. 

Um levantamento do Indea apontou que na área vivem aproximadamente 270 mil bovinos, que passarão a ter a sanidade acompanhada pelo Governo do Pará. “Nós já notificamos os produtores rurais da região. Era cerca de 500 propriedades e alguns produtores já fizeram a migração voluntária. Para esses que ainda não se adequaram, pedimos que procurem ao Adepará para que futuramente não tenham problemas quanto a isso”, comenta a presidente do Indea, Emanuele Almeida.

Ela acrescenta ainda que a maior preocupação do Governo do Estado hoje é quanto às ações sanitárias na região, já que este ano Mato Grosso não mais precisará vacinar o rebanho contra a febre aftosa, porém o Pará sim. “As propriedades da pecuária naquela região, que hoje registradas no Indea e que precisam se registrar no Adepará, precisarão sim vacinar seu gado, diferente do que ocorrerá em outros municípios”, explica a presidente.

Além da autarquia, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), o Instituto Mato Grosso de Economia Agropecuária (Imea), a Associação de Criadores de Mato Grosso (Acrimat) e a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) também acompanha o processo de transição.

Região

As propriedades antes da alteração pertenciam às cidades de Alta Floresta, Guarantã do Norte, Paranaíta, Santa Terezinha e Vila Rica.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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