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MATO GROSSO

Judiciário realiza roda de conversa com estudantes Xavantes da Terra Indígena Sangradouro

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Pacificação social e prevenção em terras indígenas. O Poder Judiciário de Mato Grosso levou o projeto ‘Maria da Penha vai à Escola’ aos adolescentes Xavantes da Escola Estadual Indígena São José, localizada na comunidade de Sangradouro/ Volta Grande, na quinta-feira (10 de agosto).
 
Ação Inédita – A iniciativa da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças realizou pela primeira vez no Estado uma roda de conversa com jovens xavantes, com orientações e informações sobre a lei Maria da Penha.
 
A equipe multidisciplinar do grupo reflexivo reuniu mais de 100 indígenas, entre estudantes do Ensino Médio, educadores, lideranças indígenas e jovens que puderam ter de forma cuidadosa o primeiro contato com o assunto.
 
O cacique-geral do Território Indígena Sangradouro, Alexandre Tsereptsé recebeu a equipe do Poder Judiciário de Mato Grosso e deu o seu aval para que a ação fosse realizada com toda estrutura e apoio necessário. O líder indígena, ainda muito ativo apesar da idade, completará 100 anos em breve.
 
Comunicação em língua Xavante – Para aproximar a comunicação e auxiliar na compreensão dos indígenas, a ação incluiu a distribuição de um folder produzido especialmente para a roda de conversa. O material foi impresso em português e também na língua Xavante, traduzido pelo mestrando indígena, da Universidade Federal de Goiás (UFG), Clarêncio U’reparwe Tsuwaté.
 
Roda de Conversa – Após a exibição de um vídeo com o tema violência doméstica e familiar, destacando as principais características de um relacionamento abusivo, o ciclo e os tipos de violência contra a mulher, os participantes puderam relatar o que compreenderam sobre o material a partir da perspectiva indígena e depois participaram de uma dinâmica informativa, com respostas a perguntas feitas pela equipe da Comarca de Barra do Garças.
 
A assistente social da Comarca de Barra do Garças, Awára Méri Barros da Silva, falou sobre o objetivo do primeiro de três encontros que serão realizados com a população indígena.
 
“Trouxemos o projeto para trabalhar a prevenção de violência doméstica contra a mulher, pensando em um ambiente familiar como um todo. Uma vez que trabalhamos com a prevenção, estamos diminuindo o risco de crianças e adolescentes presenciarem brigas, conflitos e possivelmente reproduzirem essas ações no futuro.”
 
“O interesse deles foi bastante significativo. Tivemos a acolhida, a oportunidade de conversar e depois retornaremos aqui para um trabalho de mudança de comportamento”, explica a integrante da equipe multidisciplinar da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças.
 
Depoimento importante – A professora indígena do Ensino Fundamental da E. E. São José, Cesarina Tsinhotse’ehietuwe Tsahobó, compartilhou um emocionante relato com todos os presentes. A educadora afirmou ter sido vítima de violência doméstica e que teve a sua vida salva pela Lei Maria da Penha.
 
“Quando eu fui vítima, eu recebi um livro sobre a história da Maria da Penha. Com o que eu li, o espírito dela me deu força para que eu chegasse à delegacia e fizesse o boletim de ocorrência contra meus irmãos.”
 
“Hoje eu criei coragem de contar para os alunos o que eu vivi, o que eu senti, o que eu passei, porque eu já fui a vítima. Essa conversa realizada com os alunos pequenos e jovens vai ajudar muito”, explicou de forma emocionada a professora.
 
A professora indígena também deixou um importante recado para as novas gerações. “Esse depoimento é para que todas as mulheres comecem a acompanhar a fala indígena. A valorização, o respeito, para que seja reconhecida a capacidade da mulher Xavante.”
 
Para o jovem Xavante de 12 anos, Washington Bernardo da Silva, foi muito bom poder participar da roda de conversa. “Tem que acabar a violência. É muito ruim ver mulheres sendo agredidas por homens.”
 
O diretor da Escola Estadual Indígena São José, José Roberto Pewatoa, destacou a receptividade da ação pela comunidade indígena e escolar.
 
“Foi muito legal a presença dessa equipe para apresentar e discutir esse tema com a roda de conversa. É muito importante a participação dos nossos alunos, dos caciques que gostaram muito. É a primeira vez que aconteceu aqui na nossa comunidade Escolar São José do Sangradouro.”
 
Terra Indígena (TI) Sangradouro – O território Xavante possui uma área de 100.000 hectares, onde vivem cerca de 4.000 indígenas distribuídos em 74 aldeias. A Aldeia Sangradouro é a maior e principal aldeia da TI, localizada a 55km de Primavera do Leste e pertencente ao município de General Carneiro, Comarca de Barra do Garças.
 
Violência Doméstica e Familiar em território indígena – Os casos de violência contra a mulher têm sido discutidos pelo movimento dos povos indígenas no país. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2022, estão estimados em 0,8 % os casos de violência doméstica em terras indígenas, em relação aos números integrais no Brasil.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: plano geral dos alunos indígenas sentados em um grande salão paroquial. Ao fundo, em pé, integrantes do Poder Judiciário falam a todos os presentes.
Segunda imagem: plano médio da assistente social da Comarca de Barra do Garças, Awára Méri Barros da Silva, em pé, ao lado de um banner da ação, falando com os participantes sentados.
Terceira imagem: Professora Cesarina Tsinhotse’ehietuwe Tsahobó em frente aos participantes, em pé, com folder em mãos, dando seu depoimento como vítima de violência doméstica.
Quarta Imagem: Em primeiro plano uma criança indígena está sentada, com o folder das informações da Lei Maria da Penha em mãos, atenta à roda de conversa. Ela está com a mão no rosto e com a mochila em seu colo.
 
 
Marco Cappelletti/ Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aspectos teóricos e práticos da cooperação judiciária são abordados em webinário

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A cooperação judiciária entre os tribunais e também com outras instituições foi tema de webinário realizado na manhã desta quinta-feira (21 de novembro), numa ação educacional realizada em parceria entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
O advogado e professor Fredie Souza Didier Junior falou sobre os aspectos teóricos da cooperação judiciária no Brasil e, na sequência, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira abordou aspectos práticos da cooperação.
 
A abertura do evento foi feita pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, coordenadora do Núcleo. Segundo explicou, o webinário tem como objetivo debater não só literalidade do texto da Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional), como também apresentar implicações práticas, promovendo uma reflexão crítica em torno do tema.
 
“Eu compartilho também que hoje nós estamos lançando a Cartilha de Cooperação Judiciária do Estado de Mato Grosso, que estará disponível no nosso site oficial. Isso também muito nos alegra e tem todo o empenho da nossa juíza cooperadora, a doutora Henrique Lima”, afirmou. A desembargadora deu as boas-vindas ao palestrante Fredie Didier Junior. “O senhor é o pioneiro nesta matéria. Muito antes de se institucionalizar a cooperação no nosso Código de Processo Civil, o senhor e mais alguns estudiosos vinham trabalhando intensamente para a efetivação da cooperação em nosso Poder Judiciário”, destacou.
 
Advogado, Fredie Souza Didier Junior é professor doutor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-doutorado pela Universidade de Lisboa. Segundo o palestrante, a cooperação judiciária é um rótulo que se dá a um conjunto de atos e de instrumentos que viabilizam a interação entre o órgão judiciário e um outro órgão judiciário ou um ente não judiciário, com o propósito de conduzir, gerir e decidir processos, ou até mesmo para fins de aperfeiçoamento da administração judiciária.
 
“Existe a cooperação judiciária com finalidade processual, que é a cooperação com o propósito de fazer com que processos que estejam pendentes sejam mais bem conduzidos, mais bem geridos e mais bem decididos. Tem também um aspecto administrativo. Por exemplo, uma cooperação para compartilhamento de servidores, para desenvolvimento de tecnologia de inteligência artificial, para o compartilhamento de estrutura física de determinado prédio”, enumerou.
 
Ainda segundo Didier Junior, é preciso saber distinguir os tipos (três, no total), os instrumentos (as formas pelas quais a cooperação será documentada) e os atos de cooperação. Dentre os tipos estão a cooperação por solicitação, por delegação e, a mais recente delas, a cooperação por concertação.
 
Ele também explicou os instrumentos, ou seja, as formas pelas quais a cooperação deve ser documentada. “A cooperação pode se instrumentalizar de qualquer forma, por qualquer instrumento. Pode ser uma sala de Teams, pelo WhatsApp, pelo telefone, desde que se documente. (…) Ouso dizer que não há mais nenhuma justificativa para expedição de uma carta precatória, instrumento antigo e obsoleto.” Em relação aos atos, explicou que a cooperação é válida para qualquer ato, pois o novo código dispõe que a cooperação pode ser utilizada para a prática de qualquer ato processual, inclusive os decisórios. “Dois ou mais juízes podem cooperar para tornar um prevento para julgar determinado caso, por exemplo”, observou.
 
Participante do webinário, a juíza Adair Julieta da Silva apresentou alguns exemplos de cooperação que já efetivou em seu gabinete, a exemplo do firmado com o Município de Cuiabá, referente a extinção de processos de execução fiscal no valor até R$ 5 mil. Outro termo foi firmado com o Estado de Mato Grosso, abrangendo executivos fiscais estaduais, inicialmente até 160 UPFs (aproximadamente R$ 38 mil), o que resultou na baixa de 5 mil processos. Em outro momento, foi firmado outro termo para extinção de processos distribuídos até 31/12/2000, onde aproximadamente quatro mil processos foram arquivados em Cuiabá. “É possível usarmos esses termos de cooperação para que tenhamos maior efetividade na prestação jurisdicional através desta cooperação.”
 
Na segunda parte do webinário, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, integrante do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT, falou sobre cooperação judiciária na prática. Segundo ela, existe um amplo arcabouço jurídico legal que sustenta a cooperação judiciária. “Existem resoluções e recomendações do CNJ detalhando o procedimento. Só para vocês terem uma ideia, na área que eu tive longa atuação – recuperação judicial – tem uma resolução do CNJ que trata da cooperação entre juízos internacionais. Ou seja, é um protocolo mundial como um juiz de um país, de um estado, vai conversar com outros juízes na hipótese em que existam bens do devedor em diversos países. Esse protocolo é super detalhado. Permite uma conversa informal, mas ele detalha como que vai ocorrer, inclusive a atuação do intérprete. Então, isso sempre foi um aspecto que eu achei muito interessante, porque se existe um protocolo internacional, que eu posso falar diretamente com o juiz da Corte de Nova York, de Singapura, de Londres, por que eu não consigo falar com o juiz aqui do nosso estado ou do estado de São Paulo?”
 
Após refletir, a magistrada chegou a algumas conclusões, entre elas que não é a falta de amparo. “O processo de cooperação está amplamente disciplinado no CPC. Então, nós estamos confortáveis no sentido de que existe, nós estamos agindo ao abrigo da lei. Qual é o entrave? Por que isso não é adotado de maneira mais ampla no nosso cotidiano? Porque, na minha opinião, existe um grande isolamento das unidades judiciais, dentro dos próprios estados. Essa falta de comunicação mais direta, objetiva, com menos ‘dedos’. Estamos falando desse próprio isolamento da unidade judicial dentro do próprio Estado.”
 
A desembargadora salientou que a cooperação se destina à efetividade, a diminuir o tempo, a simplificar a forma, para buscar a efetividade do processo. “Mas justamente o volume é o que impede que a gente busque ações criativas e cooperadas. É paradoxal, mas, na minha opinião, é exatamente isso. Por quê? Porque é muito mais fácil seguir ritos padronizados do que se arriscar em ações criativas. Por quê? A liberdade das formas que o CPC traz precisa ser documentada. Então, suponhamos que eu queira estabelecer uma cooperação com outros juízes, eu posso contactá-lo por telefone, por e-mail, por áudio, por uma reunião virtual, mas isso precisa ser documentado. Então, acho um dos receios de nós, juízes, é como fazer isso.”
 
Anglizey ressaltou que a cooperação judiciária demanda que os magistrados tenham uma iniciativa mais proativa, que decidam inovar em prol da efetividade do processo, “porque, no fundo, é tudo sobre economia de tempo, de espaço e de atos processuais.” A palestrante asseverou ainda que toda mudança depende da atuação dos magistrados, não depende apenas da lei, com a mudança de comportamento e de paradigmas.
 
Clique neste link para assistir à íntegra das palestras, com todos os exemplos listados pela desembargadora Anglizey. 
 
 
A juíza Henriqueta Fernanda Chaves de Alencar Ferreira Lima atuou como coordenadora do evento.
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: print de tela colorida onde aparece a desembargadora Antônia Siqueira. Ela é uma mulher branca, de cabelos escuros, que usa óculos de grau e veste uma blusa clara. Imagem 2: print do professor Fredie Didier Junior. Ele é um homem branco, de cabelos escuros, que veste camisa branca e fone de ouvidos. Ao fundo, uma biblioteca de livros. Imagem 3: print de tela colorida onde aparece a desembargadora Anglizey Solivan. Ela é uma mulher branca, de cabelos compridos escuros, que veste blazer preto.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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