Connect with us

Cuiabá

Salários dos servidores da Prefeitura de Cuiabá serão creditados nesta terça-feira (28) cumprindo compromisso da gestão

Publicado

em

Servidores da Prefeitura de Cuiabá terão os salários referentes ao mês de fevereiro creditados na conta nesta terça-feira (28). O prefeito Emanuel Pinheiro mantém esse compromisso com o funcionalismo público da capital desde o início da gestão, em 2017. Os proventos são quitados sempre no último dia útil, ou seja, dentro do mês trabalhado. Válido frisar que, os aposentados e pensionistas já receberam no dia 25.

“Manter a folha salarial em dia, além de significar a valorização daqueles profissionais que prestam serviços à população, contribui com a economia local, gerando renda e mais qualidade de vida. Esse é meu compromisso firmado em campanha e assim sempre será”, afirmou o prefeito Emanuel Pinheiro.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, a Prefeitura de Cuiabá conta com aproximadamente 16 mil servidores ativos e mais cinco mil beneficiários do Cuiabá-Prev, totalizando uma folha de cerca de R$ 80 milhões (total líquido).

“O servidor público é o braço direito de qualquer gestor e isso precisa ser honrado. Uma das formas de fazer esse discurso se valer na prática é tendo esse compromisso com a folha salarial em dia”, finaliza Pinheiro.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

Publicado

em

Por

Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora