Connect with us

MATO GROSSO

Comarca de Itiquira recebe doação de áreas de interesse ecológico e mais de R$ 1,5 milhão

Publicado

em

O município de Itiquira (a 357 km ao sul de Cuiabá) receberá a doação de duas áreas de interesse ecológico no Pantanal Mato-grossense, o valor de 200 salários-mínimos, que será direcionado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, além de mais de R$ 1,5 milhão em indenização decorrente de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira.
 
O TAC foi firmado nesta semana, no dia 07, com base em um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), proposto pelo promotor de Justiça, Claudio Angelo Correa Gonzaga e coloca fim a quatro ações civis públicas e duas ações penais que o Ministério Público moveu em desfavor de um fazendeiro da região.
 
A família do réu foi acusada de desmatar 1.466 hectares de vegetação nativa do Pantanal Mato-grossense, em quatro propriedades rurais localizadas no município de Itiquira. Houve denúncia de uma série de intervenções não autorizadas iniciadas em 2016.
 
Em sua decisão, a magistrada determinou que o fazendeiro frequente um curso de conscientização ecológica, que será fornecido a reeducandos que cometeram crimes ambientais, que pague 200 salários-mínimos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, a título de prestação pecuniária. O recurso poderá ser utilizado pelo município para a implantação de fontes renováveis de energia em prédios e equipamentos públicos.
 
O réu ainda terá que pagar indenização de quase R$ 1,5 milhão e doar duas áreas de interesse ecológico ao Poder Público. Caso as medidas acordadas não sejam cumpridas, a área poderá ser desmembrada de uma ou mais das fazendas onde ocorreram o dano, em local indicado pelo Ministério Público.
 
Com o acordo, serão revogadas as decisões liminares nas ações civis públicas determinadas pelo juiz que respondia pela Comarca de Itiquira em outubro de 2020, bem como as medidas cautelares diversas da prisão impostas pelo magistrado em julho de 2021, acolhendo requerimentos do Ministério Público.
 
Para a magistrada, os acordos consolidam o quadro de crescentes avanços do município em termos de conscientização ecológica. “Seguindo as lições do ministro do STJ, Herman Benjamin, a governança judicial ecológica impõe aos magistrados um modelo de ‘juiz de riscos’ – ou ‘juiz de prevenção ou precaução’, em contraposição a um modelo tradicional de ‘juiz de danos’ – constrangido a somente olhar para trás. As decisões liminares proferidas pelo juiz Rafael Siman Carvalho, então atuante na Comarca de Itiquira, foram estritamente alinhadas a essa atuação preventiva e, por isso, condizentes com o que se espera do Poder Judiciário na temática ambiental”, afirmou Fernanda Mayumi Kobayashi.
 
A magistrada complementa que o trabalho do MPE, na pessoa do promotor de justiça Claudio Gonzaga, também merece destaque, dada a riqueza dos termos propostos em ambos os acordos, com a abordagem de temas sensíveis como a estocagem de carbono e a conservação da biodiversidade. “Prosperam o Pantanal Mato-grossense e as futuras gerações beneficiadas com acordos como esse”, pontua a juíza.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Foto 1: Captura de tela da assinatura do termo que aconteceu de forma remota. Várias telas divididas com os participantes da reunião.
 
Larissa Klein / Com Assessoria MPMT
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJ concede reabertura de prazo para candidato que não viu convocação após três anos da homologação

Publicado

em

Por

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ratificou, por meio de uma remessa necessária, uma sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, que determinou a reabertura do prazo de entrega dos documentos essenciais para que um candidato aprovado em concurso público da Prefeitura de Cuiabá pudesse tomar posse.
 
No caso, a homologação do certame ocorreu em 5 de dezembro de 2019, com a devida publicação no Diário Oficial de Contas. Porém, a efetiva convocação do candidato aprovado foi realizada apenas em 22 de novembro de 2023, por meio de publicação na Gazeta Municipal, com um lapso temporal superior a três anos. Com base nisso, o magistrado entendeu que “não há como presumir que o candidato tivesse ciência do ato, salvo por meio de notificação pessoal”.
 
Em sua análise, o desembargador destacou a necessidade de convocação pessoal do candidato para a posse, especialmente quando transcorrido um longo período entre a homologação do resultado e a convocação feita apenas por meio do Diário Oficial. Para sustentar o argumento, ele apontou trecho do artigo 129 da Constituição de Mato Grosso, que diz: “A lei estabelecerá a obrigatoriedade da notificação ou intimação pessoal do interessado para determinados atos administrativos, caso em que só produzirão efeitos a partir de tais diligências”.
 
Conforme a decisão do desembargador Rodrigo Curvo, os princípios da razoabilidade, da publicidade e da boa-fé objetiva recomendam uma postura mais ativa e transparente por parte do órgão público na convocação dos aprovados em concurso, garantindo-lhes a efetiva ciência das informações necessárias para o acesso ao cargo público. “Obviamente, não se trata de obrigar o ente público a diligenciar eternamente na procura do candidato aprovado, mas sim de adotar medidas eficazes para o cumprimento do preceito da Constituição estadual que exige a comunicação pessoal. A necessidade de notificação pessoal dos candidatos aprovados em concurso público a respeito do ato convocatório para a posse já foi, inclusive, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça”, registrou.
 
A sentença foi submetida ao reexame em segundo grau de jurisdição de forma automática, obedecendo ao que dispõe o artigo 14 da Lei nº 12.016/2009.
 
Número do processo: 1006677-83.2024.8.11.0041
 
Celly Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora