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MATO GROSSO

A prevalência da jurisdição criminal sobre as demais searas

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Área do direito: Constitucional; Criminal; Internacional; Improbidade Administrativa.

Resumo: A concomitante possibilidade de responsabilização nas esferas criminal, cível e administrativa deve ser analisada à luz do da integridade do ordenamento jurídico, cuja coerência e uniformidade não deve desprezar o valor normativo dos direitos fundamentais implícitos, decorrentes dos Tratados Internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. A independência da jurisdição criminal em face à responsabilização por ato de improbidade administrativa, estipulada no §4º, do artigo 37, da Constituição Federal, por consubstanciar norma de eficácia limitada, pressupõe indispensável interpositio legislatoris. Havendo conflito aparente de normas entre os artigos 935 do Código Civil, e o §3º, do 21, da Lei de Improbidade Administrativa, com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que em seu artigo 8º, item 4, trata do óbice de que o acusado seja submetido a novo processo quando absolvido por decisão com trânsito em julgado, deve prevalecer, diante do status de supralegalidade a previsão da norma de direito internacional, de modo que a absolvição criminal seja óbice para o prosseguimento ou deflagração de processo por ato de improbidade administrativa e/ou processo administrativo disciplinar.

Palavras-chave: Prevalência da jurisdição criminal – independência relativa entre as instâncias criminal, civil e administrativa – controle de convencionalidade – absolvição criminal – eficácia obstativa – investigações – apurações – improbidade administrativa. Convenção Internacional de Direitos Humanos que assume status de norma supralegal – conflito aparente de normas que se resolve pela aplicação do critério hierárquico.

Sumário: 1. Introdução – 2.  Desenvolvimento 3. Conclusão.

1. Introdução

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Nota MT realiza último sorteio do ano para assistir ao jogo do Cuiabá contra o Vasco

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio do programa Nota MT, em parceria com o Cuiabá Esporte Clube, vai realizar o último sorteio do ano para assistir a uma partida do time. Desta vez, o jogo será contra o Vasco da Gama, programado para o dia 8 de dezembro, na Arena Pantanal.

Ao todo, 1.000 ingressos serão sorteados, contemplando 500 usuários inscritos no programa de cidadania fiscal. Cada pessoa receberá dois ingressos, permitindo levar um acompanhante para assistir ao jogo no setor reservado aos torcedores do Cuiabá. As inscrições já estão abertas e seguem até o dia 29 de novembro.

Para participar, os interessados devem estar cadastrados no Nota MT e preencher o formulário no site oficial do programa (www.nota.mt.gov.br). Além disso, é necessário ter gerado ao menos um bilhete válido para os sorteios mensais do programa no período de 1º outubro de 2024 até a data limite para adesão.

O sorteio será realizado no dia 2 de dezembro pela equipe da Sefaz, com base no resultado da Loteria Federal. A lista dos contemplados será divulgada logo depois do sorteio. Todos os ganhadores serão notificados no mesmo dia.

O ganhador vai receber os ingressos por meio do aplicativo Facepass, que permite o acesso à Arena Pantanal por reconhecimento facial. Os ingressos são de uso pessoal e intransferível.

Tanto a lista de inscritos para o sorteio, quanto os nomes dos premiados, estarão disponíveis para consulta no site do Nota MT. Além disso, todo o processo será auditado pela Controladoria Geral do Estado (CGE) para garantir a transparência e integridade da ação.

Essa iniciativa da Sefaz, por meio do Programa Nota MT, busca fomentar o esporte estadual e incentivar a cidadania fiscal, promovendo a participação popular e a valorização do futebol mato-grossense.

Fonte: Governo MT – MT

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