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Cuiabá

Desembargador Orlando Perri reconhece avanços na Saúde na gestão Emanuel Pinheiro

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Mesmo apresentando o voto favorável ao pedido de intervenção do Estado na Saúde do município de Cuiabá, durante sessão extraordinária de julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), realizada na tarde de quinta-feira (23), o desembargador relator Orlando Perri, reconheceu as melhorias realizadas pela gestão Emanuel Pinheiro.

O desembargador, no momento da manifestação favorável à medida interventiva, explanou: “Não estou afirmando que o município de Cuiabá não se preocupa com a Saúde. É sim, uma medida de justiça registrar muitos avanços alcançados pela atual gestão”.

Perri reconheceu ainda, questões positivas na parte estrutural das unidades de Saúde da atual gestão, como a abertura de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

“Na manifestação da defesa, consta nos autos, várias UPAs instaladas, três hospitais municipais e mais dez hospitais conveniados para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde”, declarou o desembargador. 

Durante explanação, na sessão, o procurador geral-adjunto do município, Allison Akerley da Silva, também relembrou os avanços possibilitados pela gestão, frisou o exponencial crescimento da rede de atenção primária. Em 2016, a cobertura da atenção primária era de 48% e, hoje, chega a 77%.

Citou ainda, que os dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontam que em 2020, o Município aplicou do orçamento no ano de 2020, 34,67% para a Saúde e em 2021, 30,64%. Os dados dobram o percentual determinado em legislação vigente. 

O procurador geral-adjunto expôs ainda, que o Município ajuizou ação de cobrança em face do Estado de Mato Grosso no aporte de R$ 48 milhões destinados à Saúde de Cuiabá. 

“No âmbito desta ação o próprio Tribunal de Justiça determinou o repasse imediato de R$ 18 milhões ao município.  Em relação ao cofinanciamento de leitos de UTI do Hospital Municipal de Cuiabá, que foi inaugurado em 2019, só passou a receber repasses do Governo do Estado no final de 2022. Há sete meses, após aprovação pela Comissão Bipartite (CIB), o Município de Cuiabá aguarda também o repasse de R$ 27 milhões”, expôs. 

O julgamento da ação movida pelo Ministério Público, que pede intervenção na Saúde de Cuiabá foi adiado mediante pedido de vistas dos desembargadores Rubens de Oliveira e Juvenal Pereira.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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