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MATO GROSSO

ECOnomia Legal: selos de reconhecimento serão distribuídos aos setores mais econômicos do Judiciário

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso continua realizando o monitoramento das despesas do Judiciário Estadual. Através da Coordenadoria de Planejamento (Coplan), relatórios que contém informações sobre os gastos das 79 comarcas do estado e do TJMT são acompanhados por uma equipe de servidores e servidoras. Neste ano, durante a realização do VIII Encontro de Sustentabilidade no dia 17 de agosto, os setores que mais economizarem serão premiados com o Selo de Reconhecimento – ECOnomia Legal.
 
Os selos de reconhecimento (Excelência, Diamante, Ouro, Prata e Bronze) serão concedidos às comarcas, coordenadorias e gabinetes que conseguiram reduzir os custos de seis despesas: telefonia fixa, telefonia móvel, correio, material de consumo e impressão.
 
A líder do Núcleo de Sustentabilidade, Elaine Alonso, explica que os Selos de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário desempenham um papel crucial ao reconhecer e incentivar práticas ecologicamente responsáveis.
 
“Ao destacar e premiar as comarcas e os departamentos que adotam medidas sustentáveis, como a redução de consumo de recursos, gestão eficiente de resíduos e promoção da equidade social, o Judiciário, através dessa iniciativa, não apenas demonstra o compromisso da Instituição com as questões ambientais, sociais e de governança também inspira outras setores e comarcas a seguirem o exemplo. Além disso, esse reconhecimento contribui para elevar a sensibilização sobre a importância da sustentabilidade dentro da Justiça Estadua”, disse Elaine.
 
O período de monitoramento de despesas para a concessão dos selos foi realizado durante os meses de novembro de 2022 a junho de 2023. A metodologia de verificação do Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) vai premiar com o selo Excelência os três melhores colocados; Diamante do 4º ao 10º colocado; Ouro do 11º ao 20º colocado; Prata do 21º a 35º e Bronze do 36º a 60º colocado.
 
Sobre ASG – O conceito de sustentabilidade é baseado em três eixos: ASG (Ambiental, Social e de Governança). A discussão sobre esses eixos no Poder Público tem sido cada vez mais importante, pois permite uma gestão mais responsável e consciente dos recursos públicos, priorizando a sustentabilidade ambiental, a equidade social e a eficiência na governança. Ao incorporar essas dimensões nas decisões e políticas governamentais, é possível mitigar impactos negativos, promover a inovação e o desenvolvimento econômico sustentável, além de inspirar outras instituições e a sociedade a adotarem práticas mais responsáveis e comprometidas com o bem-estar coletivo.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJ concede reabertura de prazo para candidato que não viu convocação após três anos da homologação

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ratificou, por meio de uma remessa necessária, uma sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, que determinou a reabertura do prazo de entrega dos documentos essenciais para que um candidato aprovado em concurso público da Prefeitura de Cuiabá pudesse tomar posse.
 
No caso, a homologação do certame ocorreu em 5 de dezembro de 2019, com a devida publicação no Diário Oficial de Contas. Porém, a efetiva convocação do candidato aprovado foi realizada apenas em 22 de novembro de 2023, por meio de publicação na Gazeta Municipal, com um lapso temporal superior a três anos. Com base nisso, o magistrado entendeu que “não há como presumir que o candidato tivesse ciência do ato, salvo por meio de notificação pessoal”.
 
Em sua análise, o desembargador destacou a necessidade de convocação pessoal do candidato para a posse, especialmente quando transcorrido um longo período entre a homologação do resultado e a convocação feita apenas por meio do Diário Oficial. Para sustentar o argumento, ele apontou trecho do artigo 129 da Constituição de Mato Grosso, que diz: “A lei estabelecerá a obrigatoriedade da notificação ou intimação pessoal do interessado para determinados atos administrativos, caso em que só produzirão efeitos a partir de tais diligências”.
 
Conforme a decisão do desembargador Rodrigo Curvo, os princípios da razoabilidade, da publicidade e da boa-fé objetiva recomendam uma postura mais ativa e transparente por parte do órgão público na convocação dos aprovados em concurso, garantindo-lhes a efetiva ciência das informações necessárias para o acesso ao cargo público. “Obviamente, não se trata de obrigar o ente público a diligenciar eternamente na procura do candidato aprovado, mas sim de adotar medidas eficazes para o cumprimento do preceito da Constituição estadual que exige a comunicação pessoal. A necessidade de notificação pessoal dos candidatos aprovados em concurso público a respeito do ato convocatório para a posse já foi, inclusive, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça”, registrou.
 
A sentença foi submetida ao reexame em segundo grau de jurisdição de forma automática, obedecendo ao que dispõe o artigo 14 da Lei nº 12.016/2009.
 
Número do processo: 1006677-83.2024.8.11.0041
 
Celly Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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