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MATO GROSSO

Sema-MT atende produtores com orientações sobre 350 CARs durante mutirão ambiental

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) atendeu mais de 150 produtores rurais e responsáveis técnicos no Mutirão Ambiental Vale do Guaporé, durante a 29ª Expoeste, no Parque de Exposições de Pontes e Lacerda, entre os dias 3 e 4 de agosto.

Analistas da Sema-MT tiraram dúvidas e orientaram os produtores sobre pendências de mais de 350 Cadastros Ambientais Rurais (CARs).

O mutirão foi realizado em parceria com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) e Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), e Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

“Foi um grandioso evento em que o sindicato rural conseguiu trazer o produtor para sanar as suas dúvidas a respeito do seu CAR”, comemorou o presidente do Sindicato Rural de Pontes e Lacerda, Michel Leinat.

A secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto ressaltou a importância das parcerias entre sindicatos rurais da região, prefeituras, Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Associação de Criadores de Mato Grosso (Acrimat) e Associação de Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja) para a realização do mutirão.

“É um momento em que nos aproximamos do produtor e auxiliamos ele na regularização do Cadastro Ambiental Rural e do Código Florestal e ajudamos o Vale do Guaporé a ter uma produção sustentável. É importante agora que o produtor continue o processo e acompanhe junto com o responsável técnico para que as pendências sejam sanadas para validar o CAR”, afirmou.

Os municípios atendidos sobre o Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) foram Campos de Júlio, Comodoro, Conquista D Oeste, Figueiropolis D’Oeste, Indiavaí, Jauru, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.

O deputado estadual Valmir moretto destacou que o mutirão é um trabalho necessário e importante para a região. “Gostaria de agradecer ao sindicato rural é uma iniciativa que ajuda a trazer resoluções para a nossa região”.

Por meio do Simcar em Campo, analistas da Sema conversaram individualmente com produtores rurais e responsáveis técnicos para explicar as pendências que devem ser regularizadas para validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A Sema também atendeu o Simcar Assentamentos e ministrou palestras sobre Oportunidades e desafios na regularização do imóvel rural e Usos e restrições de áreas úmidas, com as secretarias adjuntas Luciane Bertinatto, de Gestão Ambiental e Lilian Santos, de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos.

Este é o terceiro mutirão ambiental realizado este ano. Em junho, foi realizado o Mutirão Ambiental Vale do Araguaia, em Barra do Garças, e, em julho, o Mutirão Ambiental Vale do Cuiabá.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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