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MATO GROSSO

Inscrições para o VIII Encontro de Sustentabilidade já estão abertas

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O Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso já disponibilizou o formulário para a realização das inscrições para o VIII Encontro de Sustentabilidade. Através deste link, magistrados(as), servidores(as) e público externo poderão se inscrever no evento, que acontecerá no dia 17 de agosto, das 8h às 18h, no auditório Gervásio Leite, na sede do Judiciário, e que também será transmitido pela plataforma Microsoft Teams.
 
O principal objetivo do encontro é fomentar a cultura da sustentabilidade e as práticas sustentáveis no ambiente da Justiça Estadual. Nesta edição, o tema norteador das palestras será a aplicabilidade dos conceitos e eixos ASG no Poder Público e Licitação Sustentável.
 
Em português, a sigla ASG, significa Ambiental, Social e Governança Corporativa e os seus eixos podem ser aplicados em instituições públicas e privadas para melhorar as relações internas e externas no quesito sustentabilidade socioambiental.
 
De acordo com a programação, a abertura do evento será às 8h com a participação da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva. Logo após, às 8h30, será proferida a palestra ASG no Poder Público – Eixo “A” – Ambiental, com a participação de Erika Bechara, doutora em Direito Ambiental, docente da PUC/SP e especialista da CNN Brasil.
 
A partir das 9h30, o Eixo “S” – Social, será abordado por Thiago Pena, professor em diversidade, equidade e inclusão da instituição LEC Cursos. Para finalizar a as exposições sobre os eixos ASG, às 10h30 terá início a palestra sobre o Eixo “G” – Governança, com a administradora e MBA em Riscos e Compliance Amanda Seymour.
 
No período vespertino, às 14h10, a palestra Licitação Sustentável – Ciclo de Vida será ministrada pela professora doutora Luciana Stocco, da Fundação Getúlio Vargas (FGV). E no final da tarde, a partir das 16h30, as comarcas, coordenadorias e gabinetes que mais economizaram receberão os selos de reconhecimento Excelência, Diamante, Ouro, Prata e Bronze. Uma iniciativa do Núcleo de Sustentabilidade em parceria com a Coordenadoria de Planejamento (Coplan) onde, através do Gerenciamento Matricial de Despesas (GMD), os custos e gastos das unidades judiciárias são medidos e contabilizados para incentivar a maior economicidade no Judiciário.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 01: logomarca do VIII Encontro de Sustentabilidade. Na imagem é possível visualizar 3 perfis de rostos nas cores branco, azul e verde, ao centro um perfil de lâmpada com o numeral 8 em números romanos. Logo abaixo os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e mais abaixo, “Encontro de Sustentabilidade – Poder Judiciário de Mato Grosso”.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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