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MATO GROSSO

Alinhamento: Corregedoria se reúne com novos juízes da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), realizou reunião de alinhamento com os novos juízes integrantes da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais, que atende os Juizados Especiais Cíveis do Jardim Glória e Cristo Rei (Comarca de Várzea Grande) e os Juizados Especiais Cíveis sediados no Complexo Maruanã (1º, 2º, 4º e 6º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Cuiabá). O encontro ocorreu nessa segunda-feira (07/08), pela plataforma Microsoft Teams.
 
O objetivo foi apresentar os processos de trabalho e o Manual de Rotinas do Juizado Especial Cível aos novos magistrados. A remoção dos juízes foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça no dia 22 de junho deste ano.
 
A reunião foi conduzida pelo coordenador dos Juizados Especiais do Estado e da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais, Luís Aparecido Bortolussi Júnior e pela juíza-auxiliar da Presidência do TJMT e líder do projeto Juizado de Excelência, Viviane Brito Rebello. Além de contar com a participação de representantes do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
 
“Foi um momento para trazer informações sobre o projeto, os procedimentos utilizados, assim como os processos de trabalho da Secretaria Unificada de acordo com o manual, que foi criado ano passado para padronizar todos os procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis do Estado”, explicou o coordenador dos Juizados Especiais.
 
Viviane Brito Rebello complementou que a troca de experiência teve o intuito de facilitar o dia a dia dos novos magistrados. “O objetivo maior é fazer um bom atendimento, fazer com que o trabalho ocorra de uma forma tranquila para todos os senhores”, destacou.
 
No dia 22 de junho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou a remoção de magistrados e magistradas da entrância final e intermediaria. Confira a nova composição dos Juizados Especiais Cíveis do Jardim Glória e Cristo Rei (Comarca de Várzea Grande) e os Juizados Especiais Cíveis sediados no Complexo Maruanã (1º, 2º, 4º e 6º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Cuiabá):
 
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá
 
Juíza I – Lucia Peruffo
Juíza II – Cláudia Beatriz Schimidt
 
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá
 
Juiz I – Marcelo Sebastião Prado de Moraes
Juiz II – Carlos José Rondon Luz
 
4ª Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá
 
Juiz I – Tiago Souza Nogueira de Abreu
Juiz II – Tulio Duailibi Alves Souza
 
6º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá
 
Juiz I – Julio Cesar Molina Duarte Monteiro
Juiz II – Claudio Roberto Zeni Guimarães
 
Juizado do Cristo Rei – Várzea Grande
 
Juiz I – Otavio Vinicius Affi Peixoto
Juiz II – Jorge Alexandre Martins Ferreira
 
Juizado do Jardim Glória – Várzea Grande
 
Juíza I – Cristiane Padim da Silva
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Foto 1: Captura de tela da reunião virtual. Várias telas divididas com os participantes da reunião
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Aspectos teóricos e práticos da cooperação judiciária são abordados em webinário

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A cooperação judiciária entre os tribunais e também com outras instituições foi tema de webinário realizado na manhã desta quinta-feira (21 de novembro), numa ação educacional realizada em parceria entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
O advogado e professor Fredie Souza Didier Junior falou sobre os aspectos teóricos da cooperação judiciária no Brasil e, na sequência, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira abordou aspectos práticos da cooperação.
 
A abertura do evento foi feita pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, coordenadora do Núcleo. Segundo explicou, o webinário tem como objetivo debater não só literalidade do texto da Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional), como também apresentar implicações práticas, promovendo uma reflexão crítica em torno do tema.
 
“Eu compartilho também que hoje nós estamos lançando a Cartilha de Cooperação Judiciária do Estado de Mato Grosso, que estará disponível no nosso site oficial. Isso também muito nos alegra e tem todo o empenho da nossa juíza cooperadora, a doutora Henrique Lima”, afirmou. A desembargadora deu as boas-vindas ao palestrante Fredie Didier Junior. “O senhor é o pioneiro nesta matéria. Muito antes de se institucionalizar a cooperação no nosso Código de Processo Civil, o senhor e mais alguns estudiosos vinham trabalhando intensamente para a efetivação da cooperação em nosso Poder Judiciário”, destacou.
 
Advogado, Fredie Souza Didier Junior é professor doutor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-doutorado pela Universidade de Lisboa. Segundo o palestrante, a cooperação judiciária é um rótulo que se dá a um conjunto de atos e de instrumentos que viabilizam a interação entre o órgão judiciário e um outro órgão judiciário ou um ente não judiciário, com o propósito de conduzir, gerir e decidir processos, ou até mesmo para fins de aperfeiçoamento da administração judiciária.
 
“Existe a cooperação judiciária com finalidade processual, que é a cooperação com o propósito de fazer com que processos que estejam pendentes sejam mais bem conduzidos, mais bem geridos e mais bem decididos. Tem também um aspecto administrativo. Por exemplo, uma cooperação para compartilhamento de servidores, para desenvolvimento de tecnologia de inteligência artificial, para o compartilhamento de estrutura física de determinado prédio”, enumerou.
 
Ainda segundo Didier Junior, é preciso saber distinguir os tipos (três, no total), os instrumentos (as formas pelas quais a cooperação será documentada) e os atos de cooperação. Dentre os tipos estão a cooperação por solicitação, por delegação e, a mais recente delas, a cooperação por concertação.
 
Ele também explicou os instrumentos, ou seja, as formas pelas quais a cooperação deve ser documentada. “A cooperação pode se instrumentalizar de qualquer forma, por qualquer instrumento. Pode ser uma sala de Teams, pelo WhatsApp, pelo telefone, desde que se documente. (…) Ouso dizer que não há mais nenhuma justificativa para expedição de uma carta precatória, instrumento antigo e obsoleto.” Em relação aos atos, explicou que a cooperação é válida para qualquer ato, pois o novo código dispõe que a cooperação pode ser utilizada para a prática de qualquer ato processual, inclusive os decisórios. “Dois ou mais juízes podem cooperar para tornar um prevento para julgar determinado caso, por exemplo”, observou.
 
Participante do webinário, a juíza Adair Julieta da Silva apresentou alguns exemplos de cooperação que já efetivou em seu gabinete, a exemplo do firmado com o Município de Cuiabá, referente a extinção de processos de execução fiscal no valor até R$ 5 mil. Outro termo foi firmado com o Estado de Mato Grosso, abrangendo executivos fiscais estaduais, inicialmente até 160 UPFs (aproximadamente R$ 38 mil), o que resultou na baixa de 5 mil processos. Em outro momento, foi firmado outro termo para extinção de processos distribuídos até 31/12/2000, onde aproximadamente quatro mil processos foram arquivados em Cuiabá. “É possível usarmos esses termos de cooperação para que tenhamos maior efetividade na prestação jurisdicional através desta cooperação.”
 
Na segunda parte do webinário, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, integrante do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT, falou sobre cooperação judiciária na prática. Segundo ela, existe um amplo arcabouço jurídico legal que sustenta a cooperação judiciária. “Existem resoluções e recomendações do CNJ detalhando o procedimento. Só para vocês terem uma ideia, na área que eu tive longa atuação – recuperação judicial – tem uma resolução do CNJ que trata da cooperação entre juízos internacionais. Ou seja, é um protocolo mundial como um juiz de um país, de um estado, vai conversar com outros juízes na hipótese em que existam bens do devedor em diversos países. Esse protocolo é super detalhado. Permite uma conversa informal, mas ele detalha como que vai ocorrer, inclusive a atuação do intérprete. Então, isso sempre foi um aspecto que eu achei muito interessante, porque se existe um protocolo internacional, que eu posso falar diretamente com o juiz da Corte de Nova York, de Singapura, de Londres, por que eu não consigo falar com o juiz aqui do nosso estado ou do estado de São Paulo?”
 
Após refletir, a magistrada chegou a algumas conclusões, entre elas que não é a falta de amparo. “O processo de cooperação está amplamente disciplinado no CPC. Então, nós estamos confortáveis no sentido de que existe, nós estamos agindo ao abrigo da lei. Qual é o entrave? Por que isso não é adotado de maneira mais ampla no nosso cotidiano? Porque, na minha opinião, existe um grande isolamento das unidades judiciais, dentro dos próprios estados. Essa falta de comunicação mais direta, objetiva, com menos ‘dedos’. Estamos falando desse próprio isolamento da unidade judicial dentro do próprio Estado.”
 
A desembargadora salientou que a cooperação se destina à efetividade, a diminuir o tempo, a simplificar a forma, para buscar a efetividade do processo. “Mas justamente o volume é o que impede que a gente busque ações criativas e cooperadas. É paradoxal, mas, na minha opinião, é exatamente isso. Por quê? Porque é muito mais fácil seguir ritos padronizados do que se arriscar em ações criativas. Por quê? A liberdade das formas que o CPC traz precisa ser documentada. Então, suponhamos que eu queira estabelecer uma cooperação com outros juízes, eu posso contactá-lo por telefone, por e-mail, por áudio, por uma reunião virtual, mas isso precisa ser documentado. Então, acho um dos receios de nós, juízes, é como fazer isso.”
 
Anglizey ressaltou que a cooperação judiciária demanda que os magistrados tenham uma iniciativa mais proativa, que decidam inovar em prol da efetividade do processo, “porque, no fundo, é tudo sobre economia de tempo, de espaço e de atos processuais.” A palestrante asseverou ainda que toda mudança depende da atuação dos magistrados, não depende apenas da lei, com a mudança de comportamento e de paradigmas.
 
Clique neste link para assistir à íntegra das palestras, com todos os exemplos listados pela desembargadora Anglizey. 
 
 
A juíza Henriqueta Fernanda Chaves de Alencar Ferreira Lima atuou como coordenadora do evento.
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: print de tela colorida onde aparece a desembargadora Antônia Siqueira. Ela é uma mulher branca, de cabelos escuros, que usa óculos de grau e veste uma blusa clara. Imagem 2: print do professor Fredie Didier Junior. Ele é um homem branco, de cabelos escuros, que veste camisa branca e fone de ouvidos. Ao fundo, uma biblioteca de livros. Imagem 3: print de tela colorida onde aparece a desembargadora Anglizey Solivan. Ela é uma mulher branca, de cabelos compridos escuros, que veste blazer preto.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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