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MATO GROSSO

Cerca de 300 profissionais das Varas da Infância de Mato Grosso debatem entrega Legal e Busca Ativa

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Nesta quinta-feira (03) e sexta-feira (04), cerca de 300 pessoas, entre magistrados(as), assessores(as) e servidores(as) da Infância e Juventude de todo o Estado, participam do Encontro sobre a Resolução CNJ 485/2023 e Busca Ativa, um evento híbrido realizado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso (CEJA-MT), em parceria com as Escolas Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e dos Servidores.
 
“A Corregedoria segue determinação do Conselho Nacional de Justiça para a capacitação contínua de magistrados, assessores e servidores das Varas da Infância e da Juventude de todo o Estado. Demonstra assim nosso compromisso em aprimorar e padronizar as ações relacionadas à adoção, com ênfase nas questões que tratam da Entrega Legal e do Projeto Busca Ativa”, declara o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira, que abrirá a capacitação na quinta, às 8h, na Esmagis-MT.
 
O primeiro dia de capacitação ainda contará com a participação do juiz da Infância e Juventude em Campina Grande (PB), Hugo Gomes Zaher, e da psicóloga especialista em Psicologia Jurídica pelo Conselho Federal de Psicologia, Lavínia Magda Barbosa de Vasconcelos Silva. Eles abordarão a Resolução n. 485/CNJ, que trata da entrega legal.
 
Os debates sobre “A importância da capacitação dos profissionais da área da saúde acerca da entrega voluntária” contarão com a participação dos juízes Carlos José Rondon Luz, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande; Jacob Sauer, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop; e Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis.
 
No segundo dia do Encontro, a juíza auxiliar da Corregedoria, Christiane da Costa Marques Neves, apresentará os projetos desenvolvidos pela CEJA-MT e também falará sobre o Instagram @cejatjmt, criado em maio durante a Semana da Adoção deste ano. As palestras deste dia serão dedicadas ao tema Busca Ativa.
 
Parceria – O evento foi resultado dos esforços conjuntos da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, CEJA-MT, Esmagis-MT e da Escola dos Servidores e visa contribuir para a melhoria dos serviços prestados à sociedade, garantindo o desenvolvimento de políticas públicas efetivas e voltadas ao bem-estar das crianças e adolescentes acolhidos do Estado de Mato Grosso.
 
Programação:
 
1º Dia 03/08/2023
 
08h – Credenciamento
 
8h30- Abertura do evento
 
9h- Palestrante Dr. Hugo Gomes Zaher
 
Tema: Resolução n. 485/2023/CNJ: perspectiva dos profissionais do Direito
 
10h Intervalo
 
10h30- Palestrante Dra. Lavínia Vasconcelos
 
Tema: Resolução n. 485/2023/CNJ: perspectiva dos profissionais de Equipes Multidisciplinares
 
12h às 14 h – Almoço
 
14h- Painel – Entrega Voluntária: Estudo de Caso 1
 
Palestrantes Dr. Hugo Gomes Zaher e Dra. Lavínia Vasconcelos
 
Debatedores:
 
Dra. Marina França, Juíza da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT
 
Sra. Laura Cristina Alencastro de Moura, Assistente Social do Hospital Maternidade Santa Helena
 
15h30- Intervalo
 
16h – Painel: Entrega Voluntária: Estudo de Caso 2
 
Palestrantes Dr. Hugo Gomes Zaher e Dra. Lavínia Vasconcelos
 
Debatedores:
 
Dra. Maria das Graças Gomes da Costa, Juíza da Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Rondonópolis
 
Dr. Jacob Sauer, Juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop.
 
18h- término
 
2º Dia 04/08/2023
 
08h- Apresentação dos projetos desenvolvidos pela CEJA e Instagram da CEJA – Dra. Christiane da Costa Marques Neves- Juíza Auxiliar da Corregedoria
 
9h- Busca ativa para adoção: aspectos teórios e práticos
 
Palestrante Dr. Hugo Gomes Zaher e Dra. Lavínia Vasconcelos
 
10h Intervalo
 
10h30- Tema: Busca Ativa – Vídeo – Debates
 
12h Término
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Banner de divulgação do evento. Na parte superior, a imagem do fundo é composta por uma mesa de reunião, pessoas ao redor estendem os braços e colocam as mãos direitas. No primeiro plano está escrito: “Encontro sobre a Resolução CNJ 485/2023 e Busca Ativa”, seguido pelo local, datas e horário do curso. Na parte de inferior do banner constam as fotos e os nomes dos palestrantes. Assinam a peça os logos da Corregedoria, Ceja, Poder Judiciário, Esmagis e Escola dos Servidores.
 
Alcione dos Anjos 
Assessoria de Imprensa CGJ
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

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O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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