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MATO GROSSO

Justiça determina que vítimas promovam execução de sentença

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A 1ª Vara de Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá) determinou que os candidatos lesados por concurso público municipal cancelado em 2019 promovam individualmente a liquidação/execução da sentença proferida em ação coletiva proposta pelo Ministério Público. Conforme a decisão, as peculiaridades do caso concreto exigem que a liquidação seja promovida por cada uma das vítimas. Assim, os candidatos deverão constituir advogado ou procurar a Defensoria Pública para promover a execução da sentença, a fim de receber a indenização. 

“Em face do caráter genérico da condenação, bem como, da natureza individual homogênea do direito violado, é possível que cada interessado tenha sido prejudicado em maior ou menor escala pelo evento danoso, sendo necessária a apuração da titularidade do direito por meio de liquidação por procedimento comum, seguida da quantificação dos danos sofridos de acordo com as especificidades de cada caso, na forma do art. 511 do CPC”, consta na decisão.

A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi ajuizada em 2018 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D´Oeste, que requereu a anulação completa do Concurso Público oriundo do Edital de nº 001/2018 e a responsabilização dos requeridos para o ressarcimento dos danos materiais e morais causados aos candidatos. A liminar foi deferida, determinando a suspensão imediata do certamente e, consequentemente, de todos os atos voltados à divulgação de resultados, nomeação e posse dos candidatos.

Em fevereiro de 2019, após o encerramento da instrução processual, o MPMT apresentou os memoriais finais e, em abril do mesmo ano, a ACP foi julgada procedente, declarando a nulidade total do concurso e condenando o Município e a empresa Rogério Gonçalves de Jesus-ME a ressarcir os danos materiais (como despesas com a inscrição) e morais causados aos candidatos inscritos no certame.  

Foto: Rennê Costa| Facebook Prefeitura Municipal

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Bombeiros de MT combatem 41 incêndios florestais neste sábado (21)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso combate, neste sábado (21.09), 41 incêndios florestais no Estado. Atuam mais de mil bombeiros, em regime de revezamento, com apoio de brigadistas contratados pelo Estado e agentes de órgãos federais.

No Pantanal, o incêndio na Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Sesc Pantanal, em Barão de Melgaço, está controlado. As equipes também atuam no Parque Estadual do Guirá e na região da Baia Grande, próximo a Estação Ecológica do Taiamã, em Cáceres; e na Fazenda Laguna, próxima a Terra Indígena Tereza Cristina.

Auxiliam nas ações a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Defesa Civil do Estado, Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira e Marinha do Brasil.

Além destes, o Corpo de Bombeiros também faz o combate de incêndios em Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger, Alto Araguaia, União do Sul, Sorriso, Ribeirão Cascalheira, Cáceres, Aripuanã, Novo Mundo, Nova Ubiratã, Nova Maringá, Diamantino, Lambari D’Oeste, Paranatinga, Itiquira, Tesouro, Novo Santo Antônio, Nova Xavantina, Confresa, Jauru, Juara, Juína e Aripuanã.

Monitoramento

O Batalhão de Emergências Ambientais faz o monitoramento de incêndios na Fazenda Dona Mercedes, em União do Sul; na Chácara Simon, em Sinop; na Fazenda Palmasola, em Nova Ubiratã; na Fazenda Rio Arinos, em São José do Rio Claro; na Fazenda Coprocentro III, em Colniza; na Fazenda Fortunato, em Tabaporã; na Fazenda Angola, em Vila Rica; na Fazenda 16 de Agosto, em Brasnorte; na Fazenda Antônio do Arinos, em Diamantino; na Fazenda Santa Ana, em Ribeirão Cascalheira; na Fazenda Lodea, em Serra Nova Dourada; na Fazenda Apiaká do Pontal, em Apiacás; na Fazenda Paranatinga, em Paranatinga; no Vale do Jatobá, em Santiago do Norte; na Fazenda Idal, em Santa Carmem; na Fazenda Gaspar I, em Itanhangá; na Fazenda Monte Aprazível, em Vila Rica; na Fazenda Entre Rios e Santa Olímpia, em São Félix do Araguaia; nas Fazendas Gaivota e Santo Expedito, em Nova Xavantina; e na APA Municipal Tadarimana, em Pedra Preta e Guiratinga.

O BEA também monitora incêndios na Terra Indígena Capoto Jarinã, em Peixoto de Azevedo; e na Aldeia Utiariti, em Campo Novo do Parecis. O Corpo de Bombeiros só não entrou nos locais porque é necessária autorização dos órgãos federais.

Todos os incêndios combatidos pelos militares também são monitorados pelo BEA para orientar as equipes em campo.

A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas, e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo de uso do fogo, o Corpo de Bombeiros extinguiu 164 incêndios florestais em 47 cidades, sendo elas: Chapada dos Guimarães, Poconé, Cuiabá, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Barão de Melgaço, Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Canarana, Cáceres, Novo Santo Antônio, Marcelândia, Primavera do Leste, Paranaíta, Nova Mutum, Sinop, São José do Rio Claro, Alto Araguaia, Sorriso, Vila Rica, Porto Alegre do Norte, Canabrava do Norte, Itanhangá, Paranatinga, Cláudia, Poxoréu, Pontes e Lacerda, Barra do Garças, Jaciara, Barra do Bugres, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde, Tesouro, União do Sul, Alto Garças, Alto Taquari, Peixoto de Azevedo, Nova Maringá, Diamantino, Nortelândia, Juscimeira, Comodoro, Cocalinho, Nova Nazaré, Campo Verde e Nova Olímpia.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 768 focos de calor nesta sexta-feira, conforme última checagem às 17h30, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 419 se concentram no Cerrado, 337 na Amazônia e 12 no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.

Fonte: Governo MT – MT

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