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MATO GROSSO

Operação Lei Seca resulta na prisão de 11 condutores por embriaguez ao volante na MT-251

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Onze motoristas foram presos em flagrante por embriaguez ao volante durante as 75ª e 76ª edições da Operação Lei Seca, realizadas nas madrugadas de domingo e desta segunda-feira (30 e 31 de julho). As ações ocorreram no posto do Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar, na rodovia MT-251, em Cuiabá.

Ao todo, nas duas operações foram confeccionados 121 Autos de Infração de Trânsito (AIT). Entre as maiores autuações, 24 foram por conduzir veículo sob efeito de álcool, 16 por recusa de teste de alcoolemia, quatro por condução de veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 54 por condução de veículo sem licenciamento e/ou registro, e outras 23 infrações diversas.

Nas operações, 439 condutores realizaram testes de alcoolemia e 421 veículos foram vistoriados, sendo 101 autuados por irregularidades. Também foram registradas as remoções de 75 veículos, sendo uma motocicleta entre o número.

A pena para quem for pego dirigindo alcoolizado é de detenção pelo período de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O comandante do Batalhão de Trânsito, tenente-coronel Adão César Rodrigues Silva, ressalta o teor preventivo das operações, que estão sendo realizadas visando a segurança do trânsito do público que retorna do 36º Festival de Inverno, em Chapada dos Guimarães.

“O fluxo nessa rodovia cresce exponencialmente nos fins de semana, sobretudo neste período de realização do Festival de Inverno em Chapada dos Guimarães. Com isso, a operação é realizada sempre de forma a fiscalizar e prevenir os riscos dessa combinação perigosa de álcool e direção. Também realizamos comboios na rodovia, visando também coibir os excessos de velocidade e ultrapassagens em locais proibidos, objetivando minimizar e prevenir acidentes”, explica o comandante.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Estado de Segurança Pública, equipes da Batalhão de Trânsito (BPMTran), Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJ concede reabertura de prazo para candidato que não viu convocação após três anos da homologação

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ratificou, por meio de uma remessa necessária, uma sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, que determinou a reabertura do prazo de entrega dos documentos essenciais para que um candidato aprovado em concurso público da Prefeitura de Cuiabá pudesse tomar posse.
 
No caso, a homologação do certame ocorreu em 5 de dezembro de 2019, com a devida publicação no Diário Oficial de Contas. Porém, a efetiva convocação do candidato aprovado foi realizada apenas em 22 de novembro de 2023, por meio de publicação na Gazeta Municipal, com um lapso temporal superior a três anos. Com base nisso, o magistrado entendeu que “não há como presumir que o candidato tivesse ciência do ato, salvo por meio de notificação pessoal”.
 
Em sua análise, o desembargador destacou a necessidade de convocação pessoal do candidato para a posse, especialmente quando transcorrido um longo período entre a homologação do resultado e a convocação feita apenas por meio do Diário Oficial. Para sustentar o argumento, ele apontou trecho do artigo 129 da Constituição de Mato Grosso, que diz: “A lei estabelecerá a obrigatoriedade da notificação ou intimação pessoal do interessado para determinados atos administrativos, caso em que só produzirão efeitos a partir de tais diligências”.
 
Conforme a decisão do desembargador Rodrigo Curvo, os princípios da razoabilidade, da publicidade e da boa-fé objetiva recomendam uma postura mais ativa e transparente por parte do órgão público na convocação dos aprovados em concurso, garantindo-lhes a efetiva ciência das informações necessárias para o acesso ao cargo público. “Obviamente, não se trata de obrigar o ente público a diligenciar eternamente na procura do candidato aprovado, mas sim de adotar medidas eficazes para o cumprimento do preceito da Constituição estadual que exige a comunicação pessoal. A necessidade de notificação pessoal dos candidatos aprovados em concurso público a respeito do ato convocatório para a posse já foi, inclusive, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça”, registrou.
 
A sentença foi submetida ao reexame em segundo grau de jurisdição de forma automática, obedecendo ao que dispõe o artigo 14 da Lei nº 12.016/2009.
 
Número do processo: 1006677-83.2024.8.11.0041
 
Celly Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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