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MATO GROSSO

Presidente do TJMT desembargadora Clarice Claudino recebe o diploma “Amigo da Brigada”

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A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino, foi homenageada na noite desta quinta-feira (27) pelo Exército Brasileiro com o Diploma “Amigo da Brigada”. A honraria é concedida a cidadãos civis, militares e instituições que se destacam pelo apoio à 13ª Brigada de Infantaria Motorizada e pelo apreço e consideração ao Exército Brasileiro.
 
A cerimônia também fez parte das comemorações alusivas ao 45º aniversário da Brigada e reuniu cerca de 350 pessoas. A desembargadora Clarice ficou muito feliz com o reconhecimento e homenagem. “É muito salutar a boa relação que o Tribunal de Justiça mantém com o Exército Brasileiro. Nossa parceria está consolidada há vários anos com a realização do Ribeirinho Cidadão e também com a destinação de armas apreendidas à instituição”, disse a presidente.
 
O general de Brigada Kurt Everton Werberich, comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada de Cuiabá, declarou a sua satisfação em manter o bom relacionamento com o TJ. “Nós existimos hoje, graças a Deus, pelas amizades que nós temos e uma das amizades que nós temos e estimamos é com o Tribunal de Justiça. Nós labutamos juntos e dividimos este grande piano que é levar o nosso país e o estado de Mato Grosso a frente, e temos a honra de ter amizades tão estimadas e valiosas”, comentou o general.
 
Durante a cerimônia, houve o desfile de mais de 300 militares que fazem parte dos batalhões do estado. Dentre eles, o grupamento da Bandeira Nacional e sua guarda e componentes históricos, Comando de Fronteira Jauru 66º Batalhão de Infantaria Motorizado de Cáceres, 44º Batalhão de Infantaria Motorizado de Cuiabá, 58º Batalhão de Infantaria Motorizado de Aragarças, 18º Grupo de Artilharia de Campanha de Rondonópolis e Companhia de Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada de Cuiabá.
 
Sobre a fundação da 13ª Brigada – A 13ª Brigada de Infantaria Motorizada “Barão de Melgaço” foi criada em 27 de julho de 1978, logo após o processo de divisão dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. À época, foi verificado que o estado de Mato Grosso havia ficado com 4 organizações militares em Aragarças/Barra do Garças, Rondonópolis, Cáceres e Cuiabá e todas essas unidades eram de nível batalhão, sendo assim, houve a necessidade de um comando que coordenasse todas essas unidades militares existentes no estado.
 
O nome da brigada homenageia o Almirante Augusto Leverger, conhecido como Barão de Melgaço, um militar que lutou em defesa do estado de Mato Grosso durante a Guerra do Paraguai.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto1: Presidente Clarice Claudino ao lado do General Kurt, os dois sorriem para foto. A presidente está com uma pasta na mão com seu diploma. Ao fundo, militares estão em formação. Foto 2: Presidente Clarice Claudino está centralizada no quadro, ela olha e sorri levemente. Em suas mãos, Clarice segura o diploma Amigo da Brigada. Ao fundo, militares estão em formação. Foto 3: Em primeiro plano desfocado, um soldado em posição de continência, em segundo plano e com foco, presidente Clarice ao lado do General Kurt. Ambos estão em pé, em posição de sentido e olham os soldados a frente.
 
 
Laura Meireles/Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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