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Cuiabá

Emocionado, prefeito de Cuiabá vistoria trecho do Contorno Leste e destaca que “obra representa um novo capítulo na história da cidade”

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Na manhã desta quarta-feira (27), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, acompanhado pelo vice-prefeito, José Roberto Stopa, realizou uma visita às obras da Avenida Contorno Leste. Essa grandiosa via estruturante tem seu início na região do Distrito Industrial, atravessando 50 bairros e culminando na rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251).

A maior via estruturante da cidade terá 17,3 km de pista dupla, com iluminação LED. A entrega da primeira etapa, com seis km de pista já construída, está prevista para ocorrer ainda neste ano.

Com profunda emoção, o prefeito fiscalizou a obra na região do São João Del Rey, recordando que há alguns anos, a ideia de ligar a região do Coxipó à saída para a MT-251 era um sonho. Ele ressaltou que a obra, que recebeu aporte de R$ 125 milhões, representa um marco para Cuiabá, unificando uma região antes negligenciada e desassistida, trazendo consigo desenvolvimento, criação de empregos, prosperidade econômica, mobilidade urbana, unidade e progresso para toda a cidade.

“O projeto do Contorno Leste é verdadeiramente futurista, conectando diferentes bairros e áreas da cidade, fornecendo opções viárias e meios de transporte para os habitantes de Cuiabá, bem como para visitantes e turistas que venham à cidade. Essa integração é de suma importância para o progresso da capital, beneficiando mais de 50 bairros e aproximadamente 200 mil pessoas”, declarou o prefeito.

O gestor também enfatizou que essa obra representa um novo capítulo na história de Cuiabá, impulsionando o crescimento e aprimorando a qualidade de vida de todos os cuiabanos e visitantes.

A construção da via está dividida em dois percursos, sendo um de 11 quilômetros, entre o Rio Coxipó e a Rodovia Emanuel Pinheiro, e outro de cerca de seis quilômetros, entre a Avenida Fernando Corrêa e o rio. Cada um desses processos é executado por uma empresa diferente, vencedores dos lotes do processo licitatório.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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