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MATO GROSSO

Prêmio Solo Seguro: inscrições vão até dia 04 de agosto

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A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio do Provimento n. 145/2023, o Prêmio Solo Seguro, uma iniciativa que visa identificar práticas inovadoras e de sucesso que contribuam para o aprimoramento do combate às ocupações clandestinas e para titulação dos proprietários de áreas urbanas e rurais.
 
O prêmio será realizado anualmente. Poderão concorrer tribunais, magistrados, servidores da Justiça, registradores de imóveis, associações representativas dos oficiais de registro de imóveis em âmbito nacional e estadual e órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais. Entidades da sociedade civil e demais parceiros aderentes das ações de regularização fundiária também poderão participar.
 
Uma comissão julgadora, cuja composição será definida pela Corregedoria Nacional de Justiça, decidirá sobre as práticas merecedoras do Prêmio Solo Seguro. A classificação será feita conforme os critérios de impacto territorial ou social; eficiência celeridade; inovação e criatividade; avanço no georreferenciamento de áreas urbanas e rurais; articulação com órgãos e entidades encarregados da regularização fundiária urbana e rural; e replicabilidade, conforme previsão da Portaria n.40/2023.
 
As inscrições devem ser feitas até o dia 04 de agosto por meio do formulário disponível na página da Corregedoria Nacional de Justiça. As práticas vencedoras serão conhecidas durante a Semana de Regularização Fundiária – Solo Seguro, que ocorre na última semana de agosto.
 
Em Mato Grosso, sob a coordenação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a 3ª reunião referente aos trabalhos da Semana Nacional do Solo foi realizada nesta semana e contou com a participação de diversos parceiros, entre eles, o Governo do Estado, Cartórios e prefeitura.
 
Conforme levantamento apresentando pelos parceiros, em Mato Grosso existem hoje cerca de 7,5 mil títulos aptos para os cartórios extrajudiciais concederem o registro aos usuários mato-grossenses.
 
Assista ao vídeo e saiba mais: https://youtu.be/BonWk2C4_YA
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria da CGJ-MT
*Com informações do CNJ
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

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O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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