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Cuiabá

Prefeito propõe que Consórcio lidere implantação de políticas de tratamento de resíduos sólidos na Baixada Cuiabana

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O prefeito Emanuel Pinheiro defendeu, nesta quarta-feira (26), que a destinação correta dos resíduos sólidos das cidades da Baixada Cuiabana faça parte das discussões do Consórcio do Vale do Rio Cuiabá. A proposta foi apresentada no debate promovido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que tratou sobre o tema com gestores municipais e representantes de diversas entidades do estado.

Emanuel explicou que o consórcio é formado por 14 municípios e possui toda a estrutura necessária para construir políticas públicas voltadas ao tratamento adequado dos resíduos sólidos. Segundo ele, a entidade é autônoma, com aspectos jurídicos que lhe permitem liderar o movimento de integração das iniciativas de interesse comum e que podem ser implantadas, gradativamente, na região.

“Enxergamos a questão dos resíduos sólidos com um foco diferente, como uma locomotiva para o desenvolvimento econômico, gerando empregos e renda. Essa abordagem representa um novo conceito, uma nova visão em relação ao tema. Então, nada mais justo do que o consórcio liderar mais essa pauta, pois é por meio dele que temos debatidos assuntos relacionados ao avanço econômico e social do Vale do Rio Cuiabá”, justificou Emanuel Pinheiro.

O prefeito enfatizou que a Capital tem se destacado na implementação de ações de destinação dos resíduos sólidos, ganhando reconhecimento nacional. Lembrou que, seguindo um planejamento, Cuiabá conseguiu, depois de quase 30 anos, desativar o antigo aterro sanitário, que funcionava de maneira imprópria. Dessa forma, o gestor afirmou que está à disposição para contribuir na construção de uma nova realidade para os municípios vizinhos.

“Cuiabá pode ajudar esses municípios que não têm condições. Por isso, entramos como uma referência, com o sucesso da nossa gestão nessa área, dispondo-nos a participar desse debate. Esses municípios desejam realizar as ações, entendem sua importância, mas enfrentam dificuldades para executá-las. Então, é importante criar uma rede de subsídios para ajudar, envolvendo o Governo Federal e também o Estadual”, disse o prefeito.

Nesse sentido, Emanuel reforçou a importante participação do TCE nesta área, por meio do conselheiro Sérgio Ricardo. “Mais uma vez, o Tribunal de Contas mostra que vai além de suas funções institucionais, buscando fazer história por meio de seus esforços. Destaco o excelente trabalho realizado pelo nosso conselheiro Sérgio Ricardo, que liderou essa discussão de grande importância”, completou.

O diretor-geral da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), Júnior Leite, também participou do evento no TCE. Além de Emanuel, o encontro também reuniu os gestores de Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Acorizal, Chapada dos Guimarães, Nobres, Rosário Oeste, Barão de Melgaço, Jangada e Poconé.

O debate teve participação ainda de representantes do Ministério Público de Contas (MPC), Executivo Estadual, Tribunal de Justiça (TJMT), Defensoria Pública (DPE-MT), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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