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Cuiabá

“Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade” é tema da Conferência Municipal de Segurança Alimentar

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), convida representantes de diferentes segmentos da sociedade para participar da 3ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Cuiabá. O chamamento foi publicado na edição do Gazeta Municipal desta quarta-feira (26), por meio de Resolução Conjunta. O encontro ocorrerá de forma presencial, entre os dias 29 e 30 de agosto, no Hotel Fazenda Mato Grosso.

O tema do evento será: “Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade”. O encontro tem como principal objetivo a definição de estratégias para a superação das desigualdades estruturais, do racismo e todas as formas de discriminação que permeiam os sistemas alimentares, sob a perspectiva das mulheres, povos indígenas, população negra, quilombolas, povos e comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+ e demais grupos historicamente excluídos.

Além da apresentação de novas propostas que definam caminhos para um desenvolvimento socioeconômico sustentável, solidário e justo, contribuindo para a erradicação definitiva da fome e todas as formas de má-nutrição com Comida de Verdade.

“Esses eventos surgem da necessidade de discutir e propor, de forma coordenada e com a garantia de participação popular, as políticas que nortearão as ações com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada”, disse a secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Hellen Ferreira.

A 3ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Cuiabá/MT abordará três eixos, são eles: 1 – Determinantes estruturais e macrodesafios para a soberania e segurança alimentar e nutricional. O Eixo 2: Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e políticas públicas garantidoras do direito humano à alimentação adequada e o Eixo 3: Democracia e Participação Social.

“O Conselho tem entre suas finalidades e competências formular e encaminhar propostas junto à Prefeitura, bem como assessorar e acompanhar a implementação de políticas públicas para garantia da segurança alimentar e nutricional da população de Cuiabá, incluindo o direito a uma alimentação adequada de forma regular e permanente”, salientou a presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, Luciana Kimie Savay da Silva. A Comissão Organizadora, coordenada pelo presidente e vice-presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, é composta preferencialmente na proporcionalidade de 2/3 sociedade civil e 1/3 do governo, entre os(as) conselheiros(as) do COMSEA da Gestão 2021-2023.

Veja a publicação na íntegra em anexo:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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