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MATO GROSSO

‘Feirinha Colaborativa do Egresso Empreendedor’ é realizada durante visita de ministra

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) recebeu uma edição especial da ‘Feirinha Colaborativa do Egresso Empreendedor’. A exposição para vendas dos objetos de arte ocorreu na tarde de segunda-feira (24 de julho), durante visita da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, que esteve na sede do Judiciário estadual, em Cuiabá, para o lançamento do Mutirão Nacional Processual Penal, após conhecer as ações de reintegração social voltadas às pessoas privadas de liberdade do sistema prisional mato-grossense.
 
Na feira, três bancas com cerca de 100 produtos entre quadros, esculturas, chapéus, chinelos decorados, além de outros objetos artísticos. A ação realizada pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF-MT), busca incentivar e despertar o interesse de egressos e pré-egressos para que possam se ressocializar e retornar ao convívio de forma digna na sociedade, longe de qualquer tipo de crime.
 
“Estamos felizes com a presença da ministra e pelo reconhecimento do trabalho realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso junto com o GMF-MT que trabalha para realizar ações de inclusão social. Nosso objetivo é combater qualquer forma de preconceito, proporcionando oportunidade às pessoas. Estamos realizando um investimento no combate ao crime, ofertando condições para quem esteve preso tenha chance na vida de superar as dificuldades”, declarou o juiz coordenador do GMF-MT Geraldo Fernandes Fidelis Neto.
 
A feira com diversos objetos de arte despertou a atenção das pessoas presentes no evento, que fizeram uma parada nas bancas para conferir o trabalho. A desembargadora Serly Marcondes Alves, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), ficou encantada com as peças de artes que foram criadas em forma de pinturas em relevo, como paisagem de flores de girassol e cenário de cachoeira rodeados de vegetação em telhas de barro. A magistrada destacou que o incentivo ao trabalho artesanal com as pessoas do sistema carcerário é uma ferramenta que pode mudar a realidade daqueles que cometeram algum tipo de crime.
 
“A cultura e arte são instrumentos de liberdade! A partir do momento que uma pessoa começa a transmitir algo nas peças que ele produz em forma de arte, como beleza, alegria, fé e confiança no futuro, significa que ele tem esperança e o desejo de liberdade, totalmente fora do ambiente prisional. Eu vejo muita delicadeza e atenção nessas peças, bem típico de alguém que deseja conviver de forma digna na sociedade”, disse Serly Alves.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem horizontal colorida. Em primeiro plano o nome da feira fixado em um cartaz. Ao fundo aparecem os artigos. Foto 2: Imagem horizontal colorida onde aparecem três telhas de barros com pinturas de girassóis e outros temas. Ao fundo telas, uma representando a Justiça e outra uma mulher negra com turbante. Ao lado encontra-se um chapéu de palha.
 
Carlos Celestino
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

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O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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