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MATO GROSSO

Supermercado é acionado pelo MP por vender produto impróprio ao consumo

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Em Porto Alegre do Norte, município distante 1.023 km de Cuiabá, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública contra o supermercado “Comercial Cardoso”, que teve mais de 420 itens apreendidos pela Vigilância Sanitária por apresentarem condições impróprias ao consumo humano. Além da comercialização de produtos vencidos, foram encontradas irregularidades relacionadas à falta de higiene, venda de produtos sem comprovação da origem legal, entre outros problemas.

Na ação, o MPMT requer ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar determinando ao estabelecimento comercial a análise completa dos produtos que estão expostos à venda e também daqueles que são mantidos em depósito, para eliminação daqueles que estiverem impróprios ao consumo humano. A Promotoria de Justiça solicita ainda que seja estabelecida multa no valor de R$ 50 mil, caso o estabelecimento continue a realizar práticas comerciais ilícitas.

Requer também que, ao final do processo, o supermercado seja condenado ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo, com valor não inferior a R$ 200 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal de Saúde. O MPMT sugere ao juiz que o valor a ser arbitrado para pagamento da indenização leve em consideração a grande quantidade de itens apreendidos, a capacidade financeira da empresa, a reiteração na prática ilícita e a posição sustentada pelo mercado de consumo na cidade.

Aparelhos desligados – Na ação, a promotora de Justiça substituta, Roberta Camara Gomes Vieira de Souza destaca que a notícia que ensejou a instauração do inquérito civil  que subsidia a ação civil pública foi uma denúncia anônima de que o Supermercado Cardoso supostamente desligava os freezers à noite. “Rotineiramente, pela manhã as pessoas compareciam ao supermercado e encontravam as mercadorias do freezer todas derretidas e, inclusive com forte odor”, enfatizou a promotora de Justiça substituta.

Segundo ela, o relatório elaborado pela Vigilância Sanitária apresentou irregularidades em relação ao acondicionamento dos alimentos e acúmulo de ferrugem nas bancadas utilizadas. Foi constatado também que os salgados expostos à venda no setor da padaria, após serem fritos, eram acondicionados sobre cartelas de ovos reutilizadas, sem a adoção de quaisquer medidas de controle de higiene.

Durante a inspeção, realizada no dia 28 de março, foram encontradas baratas na panificadora. Verificou-se ainda que produtos fora do prazo de utilidade estavam sendo utilizados para fabricação dos alimentos, a exemplo de um queijo cheddar que, na data da inspeção, já estava vencido desde o dia 08 de fevereiro. Além disso, os funcionários do setor não usavam toucas e luvas e apresentavam vestimentas sujas.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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