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Cuiabá

Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial é lembrado com ações de mobilização nas unidades socioassistenciais de Cuiabá

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Programação alusiva ao Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, celebrado em 3 de julho, segue com atividades de mobilização popular nas unidades socioassistenciais, nesta sexta-feira (21) com atividades de sensibilização da população sobre o tema.

No Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do bairro Dom Aquino, haverá uma Roda de Conversa com o tema “Avanços nos Direitos da População Negra”, a partir das 14h. Nesse mesmo dia, a partir das 14h30, a população assistida pelo Cras do Jardim União também será beneficiada com uma roda de conversa e exibição de vídeos informativos com temas voltados para a Discriminação Racial na Infância. As ações são coordenadas pelas equipes da Coordenadoria de Proteção Social Básica ligada a Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência.

“O Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial pode ser considerado como um momento importante para reflexão sobre a necessidade da mobilização e da luta contra o preconceito racial. A data celebra o respeito à diversidade, fator necessário para que sejam construídas sociedades melhores e com uma democracia cada vez mais evoluída. Por isso que, a Assistência Social, dentro do cronograma anual de atividades, realiza atividades que despertam na população esse sentimento de combate ao preconceito e ao racismo”, disse a secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Hellen Ferreira.

Como encerramento do cronograma, para a próxima semana, dia 28, a partir das 14h, será a vez das mulheres acolhidas na Casa de Amparo. No Cras Nova Esperança, no mesmo horário, também ocorrerá roda de conversa.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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