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MIRASSOL

Salto do Céu inova na Campanha Faça Bonito

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O município de Salto do Céu realizou, no mês de maio, a 10° Campanha Faça Bonito, de conscientização ao Combate à Exploração Sexual Infanto-juvenil.
       Para inovar, a secretária municipal de Assistência Social, primeira-dama Elci Espíndola, explicou que, inicialmente, reuniu-se com as equipes CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) para discutirem uma maneira de fazer algo diferente, inovador, referente à campanha e que viesse a despertar o engajamento do público em geral.
     “Essa campanha é muito importante para nós e, após conversarmos com as referidas equipes, resolvemos abranger também comunidades que, até então, não participavam de maneira específica. Assim, atendemos as Vilas Progresso e São Jorge, onde fizemos, junto à campanha, a distribuição de cobertores e cestas básicas”, informou Elci.
     Ela contou que, na zona urbana, os trabalhos foram concentrados nas escolas Estadual, Municipal e
Creche.
     “Desenvolvemos atividades com as crianças e adolescentes na própria sede da Secretaria de Assistência Social e o
encerramento se deu no dia 28 de maio, com o 1° Torneio em prol do combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes”, contou a secretária Elci, que afirmou também estar satisfeita com a adesão da população.
    “Fizemos o convite e a comunidade compareceu. Montamos times de futebol representando os órgãos públicos e a sociedade em si, como Sicredi, Sicoob, Conselho Tutelar, Prefeitura e Secretaria de Obras. Foi um evento muito interessante, pois além de trabalharmos a temática, que é extremamente importante, estamos colhendo os frutos, porque quando você oferta proteção à criança que é vítima, ela se manifesta. Ela não mais se cala. Estamos ofertando essa proteção no decorrer de todo o ano, mais especificamente, com força total, no mês de maio, que é o Maio Laranja”, pontuou.
    Ela disse que tiveram denúncia desse tipo de abuso e que as devidas providências estão sendo tomadas.
    Elci Espíndola agradeceu a comunidade urbana de Salto do Céu, as comunidades rurais, as Secretarias Municipais e a Prefeitura Municipal por apoiarem o evento.

“Agradecemos essa indispensável parceria, pois realizar um torneio voltado para esse tema, não foi fácil, mas com a ajuda de todos, foi possível. O combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, não deve ficar apenas dentro dos limites das escolas e poderes constituídos. É uma luta que deve ter o engajamento de todos. E, foi o que aconteceu aqui, na nossa querida Salto do Céu”, encerrou Elci Espíndola.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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