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MATO GROSSO

Seduc abre inscrições para mostra de projetos científicos nesta quarta-feira (19)

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) abre, nesta quarta-feira (19.07), às 09h, as inscrições para a IV Mostra Científica Steam MT 2023: “Ampliando o protagonismo estudantil e fortalecendo as práticas científicas na era tecnológica e digital”. Até 19 de agosto, poderão se inscrever professores e estudantes do Ensino Fundamental e Médio, com projetos relacionados às práticas das áreas de Ciências da Natureza, Matemática, Tecnologias, Engenharias e a Arte por meio das linguagens nas escolas urbanas, do campo, quilombolas e indígenas.

De acordo com o edital, os projetos inscritos devem ser interdisciplinares e que estejam relacionados com desenvolvimento de robótica, prototipagem rápida, educação 4.0, Realidade Virtual, Realidade Aumentada, simulações, entre outros. Outro requisito essencial para que as propostas sejam aprovadas é que tenham uma descrição objetiva dos resultados esperados, além das medições dos impactos gerados na comunidade. Acesse o formulário de inscrição neste link.

Outra meta, é que os trabalhos sejam amplamente divulgados. A rede social escolhida para dar visibilidade nesta edição foi o TikTok. Cada vídeo deverá ter no mínimo um minuto e no máximo três minutos de duração. O tema deverá estar em destaque, assim como a sua abordagem científica. O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, diz que essa interação dos participantes com a sociedade já se torna um grande exercício científico e social. “Sem contar que utilizar as redes sociais pode auxiliar no desenvolvimento das habilidades de trabalho em equipe, na aprendizagem colaborativa e na aproximação entre os colegas”, compara.

Ele observa que a prática Steam é uma das metodologias ativas empregadas na educação. “No ensino tradicional o professor expõe o conteúdo enquanto o aluno anota e absorve passivamente as informações. Na metodologia ativa, os alunos são incentivados a discutir, criar soluções para problemas, interagir, ensinar e aprender uns com os outros”. Para o secretário, “são ferramentas que objetivam otimizar o aprendizado, colocando os estudantes como protagonistas dos seus conhecimentos e no centro do processo de aprendizagem”.

A mostra está organizada em duas etapas, Regional e Estadual. As categorias foram divididas em três grupos: Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano), Ensino Médio e Novo Ensino Médio – Formação Técnica e Profissional-Ensino Médio Técnico ou Profissionalizante.

Na etapa regional, que ocorrerá de agosto a outubro, acontecerá a apreciação dos projetos elaborados e desenvolvidos, podendo ser evento já ocorrido ou em andamento no ano letivo de 2023. Cada escola poderá inscrever quantos projetos quiser em cada categoria, com participação de equipes de no máximo dois estudantes e um professor cada uma. Os estudantes deverão estar regularmente matriculados na escola, podendo ser de turmas diferentes, desde que na mesma categoria.

Premiações

Os projetos de estudantes classificados na seletiva regional em 1°, 2° e 3° lugar receberão certificados, assim como o professor orientador de cada projeto. Já os classificados na seletiva estadual em 1° lugar receberão um tablet para cada estudante que fizer parte da equipe. Os que ficarem em 2° lugar receberão aparelhos celulares e, em 3° lugar, serão comtemplados com fone de ouvido.
Na seletiva estadual o professor orientador de cada projeto receberá um tablet. A escola também receberá um tablet por cada categoria premiada em 1° lugar. Por fim, o vídeo do projeto postado no TikTok que obter o maior número de visualizações também receberá um tablet para cada estudante da equipe.

Para assistir a live de lançamento, clique neste link. Mais informações no edital em anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

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O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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