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Cuiabá

Atividades da antiga estrutura do Mercado do Porto serão suspensas nos dias 19 e 20; Inauguração de novo espaço será dia 21, às 8h

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, informa que as atividades na antiga estrutura do Mercado Antônio Moisés Nadaf, o Mercado do Porto, serão suspensas na quarta e quinta-feira (19 e 20) para mudança para o novo espaço. A primeira etapa da reforma completa de revitalização do Mercado Antônio Moisés Nadaf será realizada nesta sexta-feira (21), às 8h, pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

A cerimônia de abertura contará com uma programação especial que englobará não apenas o dia da inauguração, mas também o sábado e domingo, incluindo promoções e atividades relacionadas à cultura local.

Além dos espaços provisórios para comercialização de frutas, verduras e outras especiarias, como farinhas, sementes, raízes, a nova estrutura contará com um departamento especifico para atender a demanda das bancas no abastecimento de carnes, frangos, suínos, peixes e laticínios.

Para cuidar da saúde dos permissionários, trabalhando de forma preventiva, o espaço contará com uma farmácia- Farma Porto- Cuidando da Sua Saúde.

A nova estrutura do Mercado do Porto contará com dois pisos climatizados, proporcionando conforto em qualquer estação do ano. Aqueles que gostam de saborear as delícias da gastronomia cuiabana poderão fazer suas refeições em uma ampla praça de alimentação, que contará com 18 lojas, entre restaurantes e lanchonetes.

Para quem gosta de fazer compras, 36 lojas variadas estarão à disposição, com opções como queijos, doces, condimentos, cereais, entre vários outros. Outra novidade é a acessibilidade, que foi uma das prioridades durante a construção. O prédio tem uma rampa, que fica na entrada da lateral do Mercado e os banheiros também contam com ferramentas para facilitar o trânsito de pessoas com mobilidade reduzida. Na parte externa, foram instaladas tendas onde ficarão os boxes que atuam no comércio de produtos de hortifrutigranjeiros, açougues e pescados.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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