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MATO GROSSO

Ação integrada apreende 72 tabletes de pasta base de cocaína avaliados em R$ 1,3 milhão

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Ação integrada em Pontes e Lacerda (440 km distante de Cuiabá) resultou na apreensão de 72 tabletes de substância análoga a pasta base de cocaína, na noite desta segunda-feira (17.07). A ação ocorreu no âmbito da operação Hórus/Vigia, do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), com a Força Tática, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Polícia Federal e Força Nacional.

Os policiais receberam denúncias de que uma caminhonete Hilux, de cor prata, estaria transportando grande quantia de entorpecente na cidade de Pontes e Lacerda. Diante das informações, as equipes saíram em diligência e visualizaram um veículo com as mesmas características, parado em um terreno baldio.

Ao avistar a aproximação dos policiais, o motorista fugiu. O suspeito não foi localizado, mas os agentes encontraram, no local, três sacos grandes com 72 tabletes de substância análoga à pasta base de cocaína. A droga, avaliada em R$ 1,3 milhão, foi recolhida e encaminhada à Delegacia da Polícia Federal. As buscas continuam para localizar o suspeito.

Esta é a segunda apreensão de entorpecentes na região de fronteira em menos de 24 horas. Também na manhã de segunda-feira, no município de Sapezal (480 km distante de Cuiabá), foram apreendidos 870 quilos de pasta base e cloridrato de cocaína e duas caminhonetes. Um “batedor” e o comparsa foram presos em flagrante. Somada, as duas ocorrências totalizam mais de R$ 20 milhões de prejuízo ao tráfico internacional de drogas.

Fiscalização na fronteira

O Gefron atua diretamente na faixa de fronteira com cobertura em 28 municípios de Mato Grosso e desde 2019 desenvolve a operação Hórus/Vigia. A base operacional da unidade está localizada em Porto Esperidião (distante 323 km de Cuiabá), enquanto a base de Inteligência e o canil ficam em Cáceres. Já a sede funciona na Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), em Cuiabá.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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