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MATO GROSSO

Acordo de não persecução garante reforma em escola rural no Pantanal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira (362 km de Cuiabá), celebrou acordo de não persecução penal (ANPP) com Edio Nogueira e a empresa Agropecuária Rio da Areia Ltda, estabelecendo condições para pôr fim à ação penal movida contra eles por desmatarem aproximadamente 789 hectares de vegetação nativa no Pantanal, além de impedirem a regeneração natural de áreas desmatadas pelos antigos proprietários do imóvel e descumprirem embargos administrativos.  
  
Em janeiro deste ano, a juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única da comarca de Itiquira, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público e deferiu as medidas cautelares diversas da prisão pleiteadas pelo MPMT. Dentre elas, a obrigação de abster-se da prática de qualquer nova infração administrativa contra a flora no território nacional, sob pena de decretação da prisão preventiva do denunciado, dentre outras.  
  
No ANPP, Edio Nogueira se comprometeu a reformar uma escola municipal rural localizada no Pantanal, além de construir dois banheiros e uma sala de informática na unidade escolar. Também deverá prover internet para a escola, que atualmente não dispõe de conexão.   
  
O fazendeiro também pagará 100 salários mínimos a título de prestação pecuniária ao Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Itiquira, que será empregado na instalação de painéis fotovoltaicos em prédios públicos municipais. Por fim, o fazendeiro deverá frequentar curso de conscientização ecológica que será fornecido a reeducandos que cometeram crimes contra a flora.  
  
Já a empresa de Edio Nogueira, a Agropecuária Rio da Areia Ltda, também ré na ação penal, custeará dois projetos ambientais cadastrados no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do MPMT. Um dos projetos é o “II Colóquio Internacional: Ecologia, Racismo Ambiental, Educação e Interculturalidade”, promovido pela Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), que receberá R$ 211.647,47. O evento contará, dentre outros palestrantes, com a participação do pensador e liderança indígena Ailton Krenak, autor de best-sellers como “Ideias para adiar o fim do mundo” e “Futuro ancestral”.   
  
O segundo projeto, “Conhecendo as presentes e futuras gerações florestais – Etapa 5”, de autoria da UFMT e da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP), receberá R$ 180.570,00. Além de aquisição de material de pesquisa para as universidades públicas, os projetos contemplam o pagamento de bolsas para estudantes de graduação e pós-graduação daquelas universidades.  
  
Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o acordo representa uma grande vitória. “Entendemos que o acordo é um ganho para as crianças pantaneiras que moram a mais de 130km da sede do município, para a sociedade mato-grossense, para a universidade pública brasileira e para a credibilidade do Sistema de Justiça mato-grossense. Além disso, também reflete benefícios para o produtor, que poderá exercer suas atividades com mais segurança jurídica, respeitando a legislação ambiental federal e mato-grossense.”  
  
O descumprimento de quaisquer das obrigações (principal ou acessórias) resultará na comunicação ao juízo competente para fins de rescisão do acordo e posterior andamento do processo. Cumprido integralmente o acordo, o MPMT requererá a extinção da punibilidade do fato imputado aos requeridos.  
  
Esfera cível – Além do ANPP, em 30 de junho foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando a reparação civil dos danos ambientais, que abrangeu a doação de 10.000 hectares para a criação de uma unidade de conservação, o pagamento de R$ 5 milhões em indenização, além da elaboração de projeto de recuperação de áreas degradadas (Prada).  

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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