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Cuiabá

Nota Oficial sobre a ação Overpay

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Em relação à operação conduzida pela Polícia Civil nesta segunda-feira (17), referente à investigação de um suposto pagamento indevido realizado pela saúde municipal, a Prefeitura de Cuiabá informa:

-Até o momento, a Procuradoria Geral do Município – PGM não foi notificada sobre a operação;

-Esclarece no entanto, que conforme amplamente divulgado pela imprensa, a empresa alvo da ação, LG Med Serviços e Diagnósticos, permanece em atuação perante o gabinete de intervenção para atendimento às quatro Unidades de Pronto Atendimento Médico (UPAs) até novembro de 2023 e com a inclusão de plantões na Policlínica do Planalto prevendo pagamento no valor de R$ 2.229.429,60, conforme publicação em Diário Oficial número 28.538, de 11 de julho de 2023;

-Reforça que a empresa LG Med Serviços e Diagnósticos, atendendo aos ritos legais, foi chamada para o desenvolvimento das atividades em 30 de setembro de 2022 pela gestão municipal, que foi submetida à intervenção em 28 de dezembro de 2022. Ou seja, coube ao Gabinete de Intervenção deliberar pela continuidade do serviço da LG MED Serviços;

-Somente no ano de 2023, a atual administração municipal efetivou o pagamento referentes aos meses de fevereiro de março de 2023.

-Por fim, baseia-se nos princípios da ética e da responsabilidade com os recursos públicos, refuta qualquer conduta que vá contra essa premissa e está disponível para colaborar com as autoridades investigativas no processo de apuração adequada.


Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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