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MATO GROSSO

Projeto de escola estadual potencializa literatura entre estudantes com apoio das famílias

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Na próxima terça-feira (18.07), os estudantes da Escola Estadual Ana Neri, em Juína (MT), retornam das férias escolares com uma tarefa que, segundo o professor de Língua Portuguesa, Marcos Zadoretzki, além de prazerosa, constrói saberes. Trata-se do projeto Leitura em Prosa.

“A cada bimestre o projeto é aguardado com grande expectativa por todos”, conta o educador.

Ele explica que, nas primeiras semanas de aula, cada estudante do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental escolhe uma obra literária de qualquer gênero e terá que lê-la antes da penúltima semana do bimestre.

“Além da leitura, cada um faz a sua interpretação do texto, que é gravada em vídeo com cerca de dez minutos”, diz.

Essa atividade faz parte da disciplina de Língua Portuguesa e a nota obtida é somada às demais atividades e provas, resultado na média bimestral. Marcos é o principal estimulador desta proposta, pois, segundo ele, a prática da leitura estimula a criatividade, trabalha a memória, aprimora o vocabulário, ajuda na escrita, além de outros benefícios que contribuem com o aprendizado de outras disciplinas.

Joana Silva Guimarães, 15 anos, do 9º ano, diz que a sua vida mudou para melhor após essa atividade que começa na escola e continua em sua casa.

“O resultado que tive foi o melhor da minha vida, tanto na escola quanto fora dela. Hoje, consigo manter os meus argumentos e vi que posso ler até o que antes não fazia parte do meu gosto literário. Quando a escola traz para nós um projeto como esse, o apego pela leitura e por conhecer culturas novas transforma o nosso jeito de encarar o aprendizado e a vida”, conta.

“Com esta ação, muitos estudantes vencem a timidez e se tornam bem mais proativos nos estudos. Vamos além da sala de aula quando desenvolvemos as competências digitais, e uma atuação que envolve expressão corporal, dialética e a síntese. Tudo isso se consolida com um objetivo social, pois, ao final do bimestre, os pais ou responsáveis são convidados para um café e têm a oportunidade de curtir um momento de conversa enquanto assistem aos vídeos dos filhos”, argumenta o professor.

Outro benefício identificado por ele é que o projeto de leitura permite ao corpo docente, e até às famílias, conhecer um pouco mais da visão desses jovens sobre a realidade que estão enfrentando e acompanhar suas estratégias de escolhas literárias, além das soluções encontradas nas leituras.

“Já tivemos a grata surpresa de uma excelente análise na leitura de uma história em quadrinhos no estilo Mangá. O que nos deixa mais feliz é que estamos contribuindo para o cultivo do hábito da leitura entre crianças e adolescentes”, diz.

“Depois que comecei a ler mais, meu vocabulário melhorou e até a interação com outras pessoas ficou melhor. Tendo mais contato com os gêneros literários que curto, minha leitura agora também é por prazer e não apenas por obrigação”, comenta Luiz Eduardo Souza Vernille, 14 anos, do 8º ano.

De acordo com o professor, uma novidade que poderá ser adotada neste bimestre será a produção de podcast sobre as obras lidas por grupos.

“Posteriormente, temos a proposta de uma live organizada pelos próprios estudantes. Dessa forma, quem não puder comparecer ao evento poderá assistir de casa. O que mais queremos é trazer os pais para dentro do processo de aprendizagem dos filhos”, finaliza Marcos Zadoretzki.

A exemplo dos eventos anteriores, ao final das apresentações os vídeos e a live estarão disponíveis no Youtube, com acesso exclusivo via link já que o conteúdo não é monetizado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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