Connect with us

MATO GROSSO

Saiba como é elaborado o laudo de necropsia do IML

Publicado

em

Quando a vítima de um acidente fatal é encaminhada para a perícia médico-legal, outros procedimentos e trâmites são realizados após o término do exame de necropsia, e não se encerram com a liberação do cadáver à família.

O procedimento operacional padrão das unidades de Medicina Legal envolve a remoção do corpo do local da ocorrência, a realização do exame de necrópsia, a identificação técnica, encaminhamentos para exames complementares quando necessário, elaboração da Declaração de Óbito, e a redação do laudo pericial, cuja conclusão leva em torno de 10 dias.

O laudo pericial é um documento oficial, com embasamento técnico-científico, pelo qual perito oficial médico legista informa por escrito o método utilizado, os resultados e conclusões obtidas no exame pericial. O documento é requisitado pela autoridade policial ou judicial, e permite a análise de fatos ocorridos durante o crime, de armas utilizadas, da causa da morte, entre outros aspectos. As conclusões obtidas embasam os inquéritos policiais e processos judiciais.

Já a liberação do corpo para o sepultamento é feita mediante a emissão da Declaração de Óbito, em que consta, além dos dados pessoais da vítima, a informação sobre a causa da morte. A D.O é fornecida para os responsáveis e tem dupla finalidade: possibilitar o registro da certidão de óbito no cartório e fornecer informações para os serviços de vigilância epidemiológica.

O diretor Metropolitano de Medicina Legal, Eduardo Andraus Filho, explica a diferença entre os dois documentos emitidos pelo Instituto Médico Legal (IML).

“A Declaração de óbito é um documento feito para a vigilância epidemiológica e para o cartório de registro. O laudo pericial é muito mais completo, preciso e é feito para as autoridades policial e judicial que atuarão no processo criminal’’, citou.

No IML, os cadáveres permanecem na câmara fria temporariamente enquanto não são reclamados ou identificados, ou quando há pendências na conclusão de outros exames complementares que possam ajudar a esclarecer a causa da morte.

Caso os familiares não sejam localizados, os cadáveres serão sepultados no prazo de 30 dias – ou enquanto houver disponibilidade de armazenamento. Nestes casos, o sepultamento é feito pelo serviço funerário municipal, ou os corpos podem ser doados para estudos em universidades que mantem convênio com a Politec.

O diretor Metropolitano de Medicina Legal ressalta que o IML atua sob requisição de uma autoridade policial ou judicial em ocorrências que envolvam óbitos por causa externa (ou não-natural).

“É aquele que decorre de lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita). o IML não atua em morte previamente sabida de causa natural, a menos que essa conclusão seja posterior a um exame de morte suspeita”, completou.

Necropsia

Uma das tarefas da necropsia é estabelecer a causa da morte. O exame tem duração variada, podendo ir de uma hora a até vários dias, conforme a complexidade.

Em busca deste resultado, os técnicos em necropsia e médicos legistas procedem ao exame geral externo, que consiste primeiramente na leitura da requisição, do histórico da ocorrência e da suspeita da autoridade policial sobre a causa da morte. São analisados, também, o encaminhamento médico e documentações enviadas pelo médico assistente. É feita a conferência do nome ou número do cadáver antes do início da necropsia.

Em seguida, são analisadas e fotografadas as lesões externas, além de outras evidências de interesse pericial. É feita a medição da estatura, observação e anotação dos sinais particulares e as características físicas e biotípicas da vítima, observado os sinais de morte, estimado e anotado o tempo de morte. São examinadas as mãos e os punhos atentamente em busca de sinais de defesa. Verificado o interior das narinas e boca, examinado todo o tegumento, inclusive os pés, as plantas e as unhas, buscando sinais de violência.

O exame interno é realizado através de incisões, inspeções, remoções e dissecações de órgãos e tecidos. Quando há necessidade, são coletadas amostras de órgãos para análise complementar da Gerência de Histopatologia da Politec. São extraídos projéteis alojados nos cadáveres e encaminhados para confronto balístico da Gerência de Perícias de Balística. Ao término da necropsia, o cadáver é recomposto de maneira cuidadosa, completa e decorosa, com vistas ao procedimento fúnebre. A identificação técnica é feita após a necropsia pela papiloscopia, odontologia legal ou DNA, dependendo do estado de conservação do cadáver e do material analisado.

O escaneamento corporal digital pode ser utilizado, quando necessário, para o fim de verificar violência contra adultos e crianças buscando fraturas ou calos ósseos, projéteis de arma de fogo ou outros artefatos, e em auxílio à antropologia e nos corpos em estado avançado de putrefação.

Exames complementares

Exames complementares de toxicologia, alcoolemia, histopatologia e antropologia podem ser necessários para se apurar a circunstância da morte. Para a sua realização são feitas a coleta de amostras biológicas do cadáver, como sangue, urina, vísceras, ou fragmentos de órgãos, dependendo do tipo do exame.

O primeiro exame consiste na investigação de possível envenenamento ou intoxicação por substâncias químicas. O exame de alcoolemia também é realizado em ocorrências que envolvem acidentes de trânsito com vítimas fatais, com o objetivo de verificar a presença de álcool e a sua concentração nas amostras encaminhadas. Ambos exames são realizados pela Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense da capital.

O exame de Histopatologia consiste na análise microscópica de órgãos e tecidos para se identificar possíveis doenças preexistentes na vítima quando a causa no exame de necropsia é indefinida. A perícia de antropologia forense é responsável pela análise dos restos esqueléticos e corpos em avançado estado de decomposição. O objetivo da perícia é de se obter evidências que permitam esclarecer estes quesitos sobre a identificação do corpo, o auxílio na determinação da causa de morte e estimativa do intervalo após a morte.

Ao antropólogo forense cabe, a partir de uma lesão óssea, caracterizar a ação e/ou instrumento aplicado, a direção e o sentido da força aplicada para que possa estimar as lesões e a sua severidade ao nível dos tecidos moles, órgãos e vísceras. Por fim, caberá categorizar as lesões como tendo sido produzidas por um objeto ou ação contundente, objeto ou ação perfurante e objeto ou ação cortante, com o objetivo de poder esclarecer a causa de morte.

No último ano, de julho de 2022 a julho de 2023, as unidades de Medicina Legal realizaram 3.651 exames de necropsia em todo o estado de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

Publicado

em

Por

O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora