Connect with us

MATO GROSSO

Seduc intensifica preparativos para testes que avaliam a educação básica

Publicado

em

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) intensificou os preparativos para os testes do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), que serão aplicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) nas escolas estaduais e municipais, no período de 23 de outubro a 10 de novembro.

Por meio do ‘Movimenta Saeb 2023’, a Seduc vem mobilizando gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores para que troquem experiências e adotem boas práticas, a exemplo das escolas que são destaques no Programa Avalia MT. A Pasta também está promovendo discussões por meio de transmissões ao vivo, com objetivo de aprimorar as rotinas pedagógicas em sala de aula, além de preparar os estudantes para as provas do Saeb.

A exemplo da edição anterior do Saeb, as provas ocorrerão de forma censitária nas turmas do 5º e 9º ano do Ensino Fundamental e 3º ano do Ensino Médio. Haverá, ainda, aplicação dos testes por amostra em turmas do 2º ano do Ensino Fundamental, incluindo escolas da rede privada.

No mês de abril foram avaliados 331.963 estudantes da rede estadual e das redes municipais no estado, com testes alinhados à matriz avaliativa do Saeb. Na mesma perspectiva pedagógica, serão avaliados 444.082 estudantes da rede municipal e estadual no segundo semestre, objetivando estabelecer uma relação dialógica entre avaliações externas nacionais e estaduais.

De acordo com o professor Isaltino Alves Barbosa, coordenador de Avaliação da Educação Básica, “a Seduc está trabalhando constantemente com a rede estadual e as redes municipais para implementar ações estratégicas que estabeleçam o consenso entre as avaliações e o monitoramento do currículo escolar, intencionando garantir qualidade e equidade no processo de ensino e aprendizagem dos estudantes mato-grossenses”.

Segundo ele, preparar os estudantes para as avaliações externas nacionais é de extrema importância, pois, proporciona um processo de familiarização com o Saeb, assim, os estudantes estarão mais engajados na proposta da avaliação.

“Conversar com os estudantes sobre a importância dessa avaliação, garantindo uma participação maciça e os preparando para as provas é fundamental neste momento”, destaca.

Cronograma

A aplicação dos instrumentos impressos do Saeb 2023 será realizada em todas as unidades da Federação, sem alteração no cronograma. As escolas participantes serão contatadas previamente, por instituição contratada pelo Inep para realizar o agendamento da aplicação dos testes.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, chama atenção para a importância da participação de todos os estudantes na prova, pois o resultado será fundamental para a definição do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de Mato Grosso.

“A partir deste índice, são gerados dados e indicadores que subsidiam a elaboração e o monitoramento das políticas educacionais nas redes estadual e municipais de ensino”, explica.

O secretário reforça, ainda, a necessidade de mobilização da comunidade escolar para incentivar a participação dos estudantes no dia da prova, já que as escolas somente terão os resultados divulgados se atingirem uma participação mínima de 80% de cada etapa avaliada por unidade escolar.

Para saber mais sobre a avaliação do SAEB 2023, clique abaixo

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

Publicado

em

Por

O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora