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Cuiabá

Inauguração do novo Mercado do Porto se aproxima e atividades da estrutura antiga serão suspensas a partir do dia 17

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Ao se aproximar a inauguração da primeira fase da renovação do Mercado Antônio Moisés Nadaf, o Mercado do Porto, a administração municipal de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, reforça que as atividades do espaço comercial serão interrompidas nos dias 17, 18, 19 e 20 de junho para permitir que os permissionários efetuem a mudança para o novo local.

Após quase três décadas de existência, esta é a primeira vez que o espaço passará por um amplo processo de revitalização, um desejo antigo do prefeito Emanuel Pinheiro.

“É com imensa satisfação que anunciamos o início dessa nova fase do Mercado do Porto no dia 21 de julho. No entanto, é necessário que os permissionários tenham tempo suficiente para realizar a mudança para o novo local e preparar tudo para receber a população de Cuiabá. Portanto, será necessário suspender as atividades no local por quatro dias, entre 17 e 20 de julho, para que, às 6h do dia 21 de julho, o Mercado já esteja funcionando plenamente nas novas instalações e às 8h, a gestão irá entregar um novo cartão postal da cidade, com espaço moderno, confortável. Digno de nossa cidade”, declarou Emanuel Pinheiro.

A cerimônia de abertura ocorrerá no dia 21, a partir das 8h, com uma programação especial que englobará não apenas o dia da inauguração, mas também o sábado e domingo, incluindo promoções e atividades relacionadas à cultura local.

“Vamos entregar o novo Mercado do Porto com uma estrutura duradoura e atrativa, que se tornará um novo ponto turístico na cidade. O local contará com iluminação em LED, asfalto de alta qualidade, paisagismo, cercas, calçadas e jardins”.

Patrimônio artístico cultural imaterial

Por meio da Lei 11511/21, o Mercado Antônio Moisés Nadaf, O Mercado do Porto, foi declarado como patrimônio histórico, artístico e cultural imaterial.

A feira que deu origem ao Mercado do Porto nasceu na região central de Cuiabá, na praça Rachid Jaudy, no meio da avenida Isaac Póvoas, com pouco mais de 10 feirantes, expondo seus produtos em charretes e algumas poucas barracas improvisadas e, ao longo dos anos, foi mudando de lugar, de acordo com o aumento dos feirantes e o crescimento dos consumidores.

Embora sejam raras as pesquisas históricas, feirantes mais antigos relatam que a feira saiu da praça Rachid Jaudy, na década de 50, para o espaço entre o estádio Presidente Dutra e o Arsenal de Guerra, depois foi para a Avenida da Prainha, atrás do Quartel da Polícia Militar, onde hoje é o Shopping Popular. Funcionou no bairro Verdão; na praça Maria Ricci, no Porto; Mercado do Peixe, atual Museu do Rio. E, em 10 de fevereiro de 1995, foi instalado na avenida 8 de Abril, no local chamado popularmente de Campo do Bode, entre o córrego Mané Pinto e o Rio Cuiabá.

Hoje é um complexo comercial varejista composto por 149 permissionários divididos por setores de pescados, açougues, frios, doces, lanchonetes, restaurantes, hortigranjeiros, rações e similares, confecções e utilidades domésticas. O Mercado funciona de terça-feira a domingo, embora alguns comércios abram nas segundas-feiras. Em média, 120 mil pessoas frequentam o mercado por mês.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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