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MATO GROSSO

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste fim de semana

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Neste fim de semana (15 e 16 de julho), a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro será a plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. Já o desembargador Luiz Ferreira da Silva será o responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os magistrados contarão com a assessoria do Departamento da Secretaria das Turmas Criminais Reunidas, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
 
 
Conforme Resolução TJMT/OE N. 26 de 27 de outubro de 2022 o plantão judiciário do Tribunal de Justiça passa a ser dividido entre cível e criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
 
 
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
 
 
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
 
Comarcas – Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficarão a cargo da juíza Célia Regina Vidotti, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá. A gestora Sirlene Rodrigues Machado Gimenez dará suporte ao magistrado e o contato é: (65) 99948-8823.
 
 
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal, com auxílio da gestora Danielle Prudente de Mello Cozin, que poderá ser contatada pelo telefone (65) 99949-0558.
 
 
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis e criminais de urgência serão recebidas pelo juiz André Maurício Lopes Prioli. O apoio ao plantão será realizado pela gestora Bartyra Rossana Miyagawa. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.
 
 
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
 
 
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
 
 
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
 
 
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
 
 
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
 
 
Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.
 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Operação integrada fiscaliza área de garimpos no norte de MT e constata danos ambientais

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Uma operação integrada de combate à extração ilegal de minério, realizada no município de Carlinda, no norte do Estado, fiscalizou oito garimpos na região e constatou que parte deles não possui licença para funcionamento.

A fiscalização foi realizada no período de 18 a 23 deste mês, pelas equipes da Delegacia Especializada de Meio Ambiente e Secretaria de Estado de Meio Ambiente, com apoio da Gerência de Operações Especiais da Polícia Civil.

A operação ambiental foi baseada em alertas de alteração não autorizada em vegetação nativa ou em regeneração, que utilizam imagens de satélite de alta resolução para identificar o local onde há crime ambiental e a base de dados do órgão ambiental.

As equipes fiscalizaram oito pontos de garimpo na região, sendo que alguns não possuem Licença de Operação para a atividade de extração mineral. No local, foi apreendido um motor estacionário com motobomba.

A fiscalização identificou ainda que a atividade garimpeira causou danos em uma área de preservação permanente e descumprimento de embargos. Também foi fiscalizado um empreendimento licenciado que não cumpria todas as condicionantes para a Licença de Operação.

Após a operação integrada, os órgãos responsáveis confeccionaram oito relatórios técnicos, foram emitidas seis autuações, duas notificações, quatro embargos e um termo de apreensão e um termo de inutilização e destruição de equipamento.

A operação foi conduzida pela Coordenadoria de Fiscalização de Empreendimentos da Sema para coibir crimes ambientais, monitorar e fiscalizar mudanças na vegetação, promover o embargo de áreas, apreensão e remoção de maquinários flagrados em uso para o crime ambiental e a responsabilização administrativa, civil e criminal dos infratores.

Fonte: Governo MT – MT

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