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MATO GROSSO

PGJ e Corregedor dispensam confissão formal para a celebração de ANPP

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O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e o corregedor-geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, João Augusto Veras Gadelha, recomendaram aos promotores de Justiça que dispensem a confissão formal e circunstancial do investigado para celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A mudança de entendimento segue julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desobriga o investigado de confessar o crime e de apresentar todos os detalhes e particularidades da prática delituosa para celebração de eventual acordo.

A recomendação, que tem como principal fundamento o direito constitucional da não autoincriminação, é embasada em Nota Técnica conjunta elaborada pelos Centros de Apoio Operacional Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial e da Execução Penal. O ANNP é um instrumento que permite ao Ministério Público deixar de oferecer denúncia em face do investigado ou acusado, desde que este cumpra determinadas condições. O instituto é viável nos crimes cuja pena mínima seja inferior a quatro anos e que não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.

Na Nota Técnica, os CAOs enfatizam que outros instrumentos extraprocessuais previstos na legislação brasileira, a exemplo da transação penal e da suspensão condicional do processo, não exigem a confissão como requisito obrigatório, exigindo apenas a aceitação das condições estabelecidas pela acusação.“A confissão não poder ser requisito obrigatório do Acordo de Não Persecução Penal, em razão do seu objetivo de comprovar a acusação e do seu papel dentro do direito processual como meio de prova colhida sob o crivo do contraditório”, argumentaram.

Outro ponto – Na recomendação expedida aos promotores de Justiça, o procurador-geral e o corregedor-geral sugerem que para a celebração do ANNP seja exigido do investigado a comprovação de atividade lícita durante determinado período ou que esteja efetivamente em busca de emprego.

A medida de oferecer um acordo em que a pessoa comprove trabalho lícito, segundo entendimento do MPMT, pode contribuir significativamente para a prevenção e repressão do delito, ao promover a responsabilização individual, a reintegração social, a prevenção da reincidência e a otimização dos recursos do sistema de justiça.

Segundo o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, “o resultado prático que se pode obter com a sua celebração é nitidamente equivalente ao que seria o resultado prático de uma sentença penal condenatória futura e incerta, pois admite-se, desde logo com sua celebração, a aplicação de medidas para a reparação do dano ou restituição da coisa à vítima; a renúncia voluntária a bens e direitos, apontados como instrumentos, produto ou proveito do crime; a prestação de serviços à comunidade e a entidades públicas; e o cumprimento de outras condições, como por exemplo o dever de exercer atividade lícita”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Desembargador José Lindote é eleito 1º Tesoureiro do Colégio de Corregedores do Brasil

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O corregedor-geral da Justiça do Estado de Mato Grosso eleito, desembargador José Luiz Leite Lindote, foi escolhido como 1º Tesoureiro da nova gestão do Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE). A eleição dos novos membros do colegiado ocorreu na tarde de quinta-feira (21), em Manaus (AM).
 
O desembargador Lindote assumirá o cargo a partir de janeiro de 2025, juntamente com os demais integrantes do Colégio, que terá como presidente o corregedor-geral de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos.
 
As eleições para os cargos diretivos do CCOGE e do Fórum Fundiário Nacional foram realizadas durante a programação da 94ª edição do Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (ENCOGE) e do 6º Fórum Nacional Fundiário. As atividades tiveram início na quarta-feira (20) e seguem até sexta-feira (22).
 
A organização do ENCOGE é conduzida pelo Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais, pelo Fórum Nacional Fundiário, pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM).
 
Confira os eleitos para a próxima gestão do CCOGE:
Presidência: Corregedor-geral da Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos.
1º Vice-presidente: Corregedor-geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli.
2º Vice-presidente: Corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Estado do Maranhão, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos.
1º Tesoureiro: Corregedor-geral da Justiça do Estado de Mato Grosso eleito, desembargador José Luiz Leite Lindote.
2º Tesoureiro: Corregedor-geral da Justiça do Estado do Pará, desembargador Francisco José dos Anjos Bandeira de Melo.
1º Secretário: Corregedor-geral da Justiça do Estado da Bahia, desembargador Roberto Maynard Frank.
2º Secretário: Corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Francisco Eduardo Loureiro.
 
Fórum Fundiário Nacional:
Presidente: Corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí (eleito), desembargador Hilo Almeida Sousa.
Vice-presidente: Corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás (eleito), desembargador Anderson Máximo de Holanda.
 
Leia mais sobre o 94ª ENCOGE
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1:   corregedor-geral eleito do TJMT é eleito 1º Tesoureiro do CCOGE,  
 
Gabriele Schimanoski (Com assessoria TJMA)
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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