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BRASIL

Distribuição de alimentos em situações de emergência é regulamentada

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, nesta quinta-feira (13), uma portaria que define regras para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nos municípios em situação de emergência, ou estado de calamidade pública. O documento acrescenta à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil normas de assistência às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional e diminui a burocracia.

A principal mudança que a nova regra traz é a dispensa de situação de emergência, ou de estado de calamidade pública decretados, para atendimento aos povos e comunidades tradicionais, ou grupos populacionais específicos, organizados ou não, e identificados pelas características socioculturais, econômicas ou conjunturais particulares.  

A norma também estabelece que a solicitação das cestas de alimentos junto ao MDS pode ser feita pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, ou órgãos federais responsáveis por acompanhar povos e comunidades tradicionais, ou grupos populacionais específicos. Esses órgãos passam a ser os responsáveis por identificar as demandas e estabelecer prioridades, além de registrar a entrega dos alimentos com as informações pessoais dos beneficiados, CPF, número de identificação social (NIS) e assinatura.

Nos casos de solicitação feita pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, haverá um levantamento de demanda junto aos estados e municípios, que passará a assumir a responsabilidade pela distribuição das cestas e fiscalização, após a entrega das cestas de alimentos pelo MDS. 

Estados e municípios também serão responsáveis pela prestação de contas, no prazo de 60 dias, com apresentação de relatório disponibilizado no site do MDS, relação de beneficiários com dados pessoais e checklist de recebimento das cestas.

Em caso de irregularidades no ciclo de recebimento das cestas, triagem e identificação das famílias em situação de insegurança alimentar, e destinação das cestas emergenciais, os agentes envolvidos respondem pelos danos causados. 

Com as novas regras publicadas, a portaria do extinto Ministério da Cidadania nº 826, criada em 2022, deixa de vigorar, facilitando o atendimento aos povos e comunidades tradicionais em situação de insegurança alimentar e nutricional.

Fonte: EBC GERAL

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BRASIL

Nova pesquisa mostra PP na liderança na OAB-MT; Gisela despenca e Xênia cresce

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Faltando apenas 12 dias para as eleições para a seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), a disputa ganha contornos de extrema emoção com o pleito mais disputado da história. É o que aponta pesquisa do instituto Índice Pesquisas, contratada pelo portal de notícias FOLHAMAX, revela que o candidato de oposição lidera a disputa.

Na segunda posição, estão tecnicamente empatadas a atual presidente Gisela Cardoso e a advogada Xênia Guerra, que representa uma divisão do atual grupo que comanda a entidade. A amostra foi realizada proporcionalmente com juristas do Estado.

Na modalidade espontânea, onde os nomes dos candidatos não são apresentados ao eleitor, o advogado Pedro Paulo foi o mais lembrado, com 24%, mas com uma diferença de apenas meio ponto percentual, já que a atual presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, foi apontada por 23,5% dos entrevistados. Xênia Guerra aparece como intenção de voto de 18% dos juristas, enquanto Pedro Henrique teve o nome apontado por 1,5%. Segundo a pesquisa, 32,5% estão indecisos ou não votarão em nenhum e 0,5% citaram outros nomes.

Já na modalidade estimulada, onde os nomes dos postulantes à presidência da OAB-MT são divulgados ao eleitorado, Pedro Paulo abre uma distância maior, com 32,5%, contra 28% de Gisela Cardoso. Xênia Guerra aparece na terceira colocação, com 24%, enquanto Pedro Henrique registrou 3% dos entrevistados e outros 12,5% não souberam responder.

O Índice também projetou os votos válidos. Pelo cálculo, Pedro Paulo tem 37%; Gisela 32%; Xênia 27,5% e Pedro Henrique 3,5%.

O instituto ouviu 836 advogados, entre os dias 30 de setembro e 5 de novembro, por telefone. A pesquisa tem margem de erro de 4 pontos percentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%. Não foi realizada amostragem sobre a rejeição aos candidatos. A eleição da OAB-MT será online, no dia 18 de novembro, das 9h às 17h, no horário de Cuiabá.

 

Fonte: OAB MT

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