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MATO GROSSO

MPMT visita hortas do “Projeto Cibus – Você tem fome de quê?”

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O promotor de Justiça substituto Alysson Antonio Siqueira Godoy e o engenheiro agrônomo Rodrigo Castro, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, visitaram as hortas comunitárias do “Projeto Cibus – Você tem fome de quê?” em três escolas estaduais do município de São Félix do Araguaia (a 1.200km de Cuiabá), no dia 5 de julho. Além de verificar como anda a produção e o manejo das hortaliças, eles forneceram orientações técnicas aos diretores das unidades de ensino. 

Os integrantes do MPMT estiveram nas escolas Tancredo de Almeida Neves, Severiano Neves e Professora Hilda Rocha Souza, e aproveitaram para entregar insumos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Agricultura, como caminhão de terra vermelha, adubo orgânico e defensivos naturais para controle de pragas. 

Participaram da visita o secretário Israel Rodrigues Lopes, o técnico agropecuário Gerson Alves dos Santos, a coordenadora de Agricultura Familiar, Laila Costa Lopes, a engenheira agrônoma Duana Viera Ramos, e o engenheiro agrônomo da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) Lucas Gomes Pimentel. 

O projeto – Cibus é uma palavra em Latim, que na língua portuguesa significa comida, alimento. Lançado em fevereiro de 2022, o projeto está entre as prioridades do Planejamento Estratégico Institucional do MPMT. A iniciativa do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa dos Direitos Humanos, Diversidade e Segurança Alimentar pretende fomentar a implementação de mecanismos que visam garantir o efetivo acesso à alimentação adequada e de qualidade à população, de modo a reduzir a insegurança alimentar. Vinte e nove unidades de ensino do estado foram contempladas com hortas do projeto.

Cenário – Relatório sobre o Estado da Segurança Alimentar e Nutrição no Mundo (SOFI), publicado nesta quarta-feira (12) por cinco agências especializadas das Nações Unidas, mostra que a insegurança alimentar e a fome aumentaram no mundo. No Brasil, 1,5 milhão de pessoas passaram a fazer parte dessa realidade. O país tem 21 milhões de pessoas que não têm o que comer todos os dias e 70,3 milhões em insegurança alimentar. No mundo todo, são 735 milhões de pessoas passando fome e 2,3 bilhões em situação de insegurança alimentar.

O relatório (consulte aqui) foi publicado em conjunto pela Organização das Nações Unidas Para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA), Fundo das Nações Unidas Para a Infância (Unicef), a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Programa Mundial de Alimentos (WFP).
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJ concede reabertura de prazo para candidato que não viu convocação após três anos da homologação

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ratificou, por meio de uma remessa necessária, uma sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, que determinou a reabertura do prazo de entrega dos documentos essenciais para que um candidato aprovado em concurso público da Prefeitura de Cuiabá pudesse tomar posse.
 
No caso, a homologação do certame ocorreu em 5 de dezembro de 2019, com a devida publicação no Diário Oficial de Contas. Porém, a efetiva convocação do candidato aprovado foi realizada apenas em 22 de novembro de 2023, por meio de publicação na Gazeta Municipal, com um lapso temporal superior a três anos. Com base nisso, o magistrado entendeu que “não há como presumir que o candidato tivesse ciência do ato, salvo por meio de notificação pessoal”.
 
Em sua análise, o desembargador destacou a necessidade de convocação pessoal do candidato para a posse, especialmente quando transcorrido um longo período entre a homologação do resultado e a convocação feita apenas por meio do Diário Oficial. Para sustentar o argumento, ele apontou trecho do artigo 129 da Constituição de Mato Grosso, que diz: “A lei estabelecerá a obrigatoriedade da notificação ou intimação pessoal do interessado para determinados atos administrativos, caso em que só produzirão efeitos a partir de tais diligências”.
 
Conforme a decisão do desembargador Rodrigo Curvo, os princípios da razoabilidade, da publicidade e da boa-fé objetiva recomendam uma postura mais ativa e transparente por parte do órgão público na convocação dos aprovados em concurso, garantindo-lhes a efetiva ciência das informações necessárias para o acesso ao cargo público. “Obviamente, não se trata de obrigar o ente público a diligenciar eternamente na procura do candidato aprovado, mas sim de adotar medidas eficazes para o cumprimento do preceito da Constituição estadual que exige a comunicação pessoal. A necessidade de notificação pessoal dos candidatos aprovados em concurso público a respeito do ato convocatório para a posse já foi, inclusive, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça”, registrou.
 
A sentença foi submetida ao reexame em segundo grau de jurisdição de forma automática, obedecendo ao que dispõe o artigo 14 da Lei nº 12.016/2009.
 
Número do processo: 1006677-83.2024.8.11.0041
 
Celly Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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