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MATO GROSSO

Núcleo de Qualidade de Vida realiza quase 11,5 mil atendimentos e procedimentos em 2022

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

A Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), realizou 11.416 procedimentos voltados à saúde e bem-estar psicossocial dos servidores e colaboradores ao longo de 2022.

O balanço do núcleo contabiliza 1.207 mil atendimentos e 1.251 procedimentos médicos, 1.285 atendimentos e 2.822 procedimentos de fisioterapia, 1.230 atendimentos e 3.683 procedimentos psicológicos, 698 atendimentos e 3.660 procedimentos de enfermaria, além de 118 atendimentos nutricionais e 132 odontológicos. 

O setor desenvolveu ainda uma série de ações internas como as campanhas da vacina tetravalente, contra o colesterol, de prevenção ao suicídio, de doação de órgãos, do Outubro Rosa, do Novembro Azul, evento em comemoração ao Dia Internacional da Mulher e , Dia das Mães, bazar, feira sustentável e arte, café e prosa, mutirão da cidadania, doação de sangue ao hemocentro, bazar beneficente e Natal solidário. Também foram promovidos três eventos no Espaço Cultural Liu Arruda e 57 ensaios do Coral. 

Há que se considerar também serviços como o recolhimento de medicamentos vencidos, que chegou a um total de 18,7 kg de remédios. Além disso, foram recolhidos 28,5 kg de pilhas/baterias (kg), 507 kg de papelão (kg), 8,8 kg de tampinhas de garrafas plásticas, 38,3 kg de embalagens aerossol e 1.826 kg de papel com o qual foram produzidos 1.690 blocos, distribuídos entre 1.682 pessoas.

“As ações desenvolvidas pelo Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho seguem princípios e diretrizes do planejamento estratégico do TCE-MT, que norteiam a Política de Gestão de Pessoas do órgão, com o objetivo de estimular o desenvolvimento pessoal e profissional, a motivação, a valorização, o comprometimento, o engajamento e a capacitação dos membros e servidores da Corte de Contas”, destacou o titular da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, Eneias Viegas da Silva.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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