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MATO GROSSO

SES autoriza Consórcio do Vale do Teles Pires a realizar 22,5 mil procedimentos pelo programa Fila Zero na Cirurgia

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) aprovou proposta do Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires para o programa Fila Zero na Cirurgia, com investimento de R$ 33,7 milhões. A proposta prevê a realização de 22,5 mil procedimentos, entre exames e cirurgias de média e alta complexidade.

“O consórcio é organizado e resolutivo, além de ser um grande parceiro do Governo do Estado na assistência à saúde. Para que os procedimentos iniciem o mais breve possível, estamos antecipando o valor de R$ 10 milhões para colocar o pé no acelerador e zerar a fila, que é robusta”, diz o secretário Estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo.

Integram o consórcio os municípios de Cláudia, Feliz Natal, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Lucas do Rio Verde, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Ubiratã, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, Sinop, Sorriso, Tapurah, União do Sul e Vera.

Anunciado no dia 20 de abril deste ano, o programa Fila Zero na Cirurgia investirá até R$ 200 milhões em incentivo para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade em Mato Grosso.

“O valor total disponibilizado pelo Governo do Estado é 20 vezes maior que o investido pelo Ministério da Saúde em Mato Grosso. Nosso objetivo principal com esse aporte é atender a população que aguarda por um procedimento e por fim ao sofrimento e angústia da espera”, enfatiza Gilberto.

Entre as cirurgias aprovadas para o consorcio executar estão: cardiológica, vascular, geral, ortopédica, neurológica, oftalmológica e otorrino.

Também já tiveram as propostas aprovadas pelo programa Fila Zero na Cirurgia os municípios de Primavera do Leste, Cuiabá e Campo Verde, totalizando um aporte financeiro de R$ 96,5 milhões

O programa

O atual programa Fila Zero na Cirurgia é uma versão aprimorada do programa anterior, o Mais MT Cirurgias, sendo mais atrativo para aumentar a adesão das unidades de saúde.

A ação tem o objetivo de reduzir a fila de espera por procedimentos eletivos no Estado por meio de parcerias; a meta é ultrapassar 29.160 consultas, 33.686 exames e 29.239 cirurgias.

O programa tem duração de 12 meses, podendo ser prorrogado. São elegíveis para o programa as unidades públicas de saúde municipais e estaduais, unidades privadas e filantrópicas, associações denominadas como consórcios e parceiros (como o MT Saúde).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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