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MATO GROSSO

Sede do Procon Estadual muda de endereço a partir de segunda-feira (10)

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A partir de segunda-feira (10.07), o Procon Estadual, órgão de defesa do consumidor vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), passa a atender no Ganha Tempo da Praça Ipiranga. O horário de atendimento continua das 8h às 17h para registro de reclamações, orientações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, explica que o prédio sede do órgão, localizado na Rua Baltazar Navarros, n. 567 (antigo Sine), no bairro Bandeirantes, em Cuiabá, passará por reformas.

“A partir da próxima segunda-feira o endereço oficial da sede do Procon Estadual é o do Ganha Tempo da Praça Ipiranga. Todos os serviços prestados ao público presencialmente serão realizados de lá, bem como o envio de notificações e recebimento de correspondências. O novo endereço também deverá constar nos cartazes obrigatórios disponibilizados pelos fornecedores nos estabelecimentos comerciais e nas notas fiscais e deverão ser atualizados”, alerta Gisela Simona.

Na sexta-feira (07.07) já não haverá mais atendimento ao público no prédio da sede localizado no Bairro Bandeirantes devido aos procedimentos de mudança. O atendimento presencial, que é por ordem de chegada, prossegue normalmente em todos os postos de Ganha Tempo.

Novo endereço oficial do Procon-MT
PROCON/MT – sede do Ganha Tempo – Praça Ipiranga – Travessa Paes de Oliveira, s/n – Centro, Cuiabá – MT, CEP: 78005-260.

Outras opções de atendimento

Em Cuiabá, além da unidade do Ganha Tempo da Praça Ipiranga, que abrigará a sede do órgão, em Cuiabá, os consumidores podem buscar atendimento nos postos do Ganha Tempo do CPA (de 8h às 17h) e no Posto do Procon na Assembleia Legislativa (de 7h às 17h).

Em Várzea Grande, os consumidores podem procurar o posto do Procon-MT no Centro Estadual de Cidadania, que fica dentro do Várzea Grande Shopping (de 10h às 18h).

O atendimento é por ordem de chegada em todas as unidades.

O Procon-MT também disponibiliza o atendimento por WhatsApp, pelo número (65) 99228-3098. O consumidor pode, ainda, registrar reclamação online, pela plataforma Consumidor.gov.br.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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