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MIRASSOL

Prefeitura de Lambari D’Oeste dá início ao Projeto Poeira Zero

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A Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste, gestão Inovação e Progresso, deu início às atividades que objetivam o Projeto Poeira Zero, que foi um compromisso do prefeito Marcelinho da Bem Estar, assumido quando ainda estava em campanha eleitoral.

O prefeito, que esteve passando por problemas de saúde, recentemente, se emocionou ao falar à reportagem OesteNews:

“Primeiramente, quero agradecer à Deus pela oportunidade de conceder essa entrevista, agradecer a minha família, agradecer a todas as orações que foram proferidas em favor da restauração da minha saúde, uma vez que passei por momentos complicados em relação à minha saúde, mas hoje estou bem, graças à Deus. Estou à frente do município e posso destacar que o nosso principal projeto, que é o Poeira Zero, cujo objetivo é asfaltar 100% o município de Lambari D’Oeste, está em andamento, pois a empresa já está consolidada no município e fazendo suas atividades de drenagem e terraplenagem, entre outras”.

O prefeito Marcelinho da Bem Estar aproveitou a oportunidade para pedir à população que tenha “um pouco mais de paciência”, devido a poeira, ao barulho do rolo compactador.

“Estamos pedindo desculpas por esses transtornos, mas é por uma boa causa e o município logo, logo, estará 100% asfaltado”, disse o prefeito. 

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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