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MATO GROSSO

SES abre inscrição para oficina sobre diagnóstico e notificação de anomalias congênitas

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A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) abriu inscrições para a oficina sobre diagnóstico e notificação de anomalias congênitas no pré-natal e ao nascimento. A capacitação será realizada entre 8h e 18h da próxima sexta-feira (07.07), no Auditório da Controladoria Geral do Estado (CGE), em Cuiabá.

A oficina é promovida pelo Ministério da Saúde e pela Universidade Federal de Mato Grosso, por meio do Hospital Universitário Júlio Muller, em parceria com a SES-MT.

Estão disponíveis 100 vagas. A inscrição pode ser realizada neste link, até que seja alcançado o número de vagas disponíveis. Podem participar profissionais médicos e enfermeiros que estão envolvidos nos cuidados do pré-natal, parto e puericultura.

“A oficina tem como objetivo a qualificação e sensibilização de profissionais da assistência em saúde em relação ao diagnóstico e notificação de anomalias no estado de Mato Grosso”, explica a técnica da Rede Materno Infantil da SES, Suzana Albuquerque.

A oficina inicia às 8h com uma discussão sobre os aspectos gerais da anomalia congênita e segue com um debate sobre os fatores de risco e prevenção da doença. Às 9h45, o grupo aprenderá sobre o diagnóstico da enfermidade no pré-natal.

No período vespertino, às 13h30, a aula será sobre anomalia congênita ao nascimento. Depois haverá estudo de casos clínicos e uma palestra sobre notificação das anomalias congênitas no Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (Sinasc).

Sobre a doença
As anomalias congênitas são anormalidades que podem ser estruturais ou funcionais, que ocorrem durante a gestação. Eles têm origem genética, infecciosa, ambiental ou nutricional, embora em muitos casos não seja possível identificar a causa.

Dentre as anomalias congênitas mais comuns, encontram-se: as cardiopatias congênitas, que são alterações na estrutura ou função do coração; os defeitos de membros, como membros ausentes, supranumerários ou com desenvolvimento alterado; disfunções do tubo neural, que se relacionam a uma falha no fechamento adequado do tubo neural embrionário, como a anencefalia e a espinha bífida; e as anomalias cromossômicas, como a síndrome de Down.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

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Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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