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MATO GROSSO

Sete projetos do MPMT concorrem ao Prêmio Innovare 2023

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Sete projetos desenvolvidos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que concorrem ao Prêmio Innovare 2023, estão sendo apresentados à consultora do prêmio em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Rubia Salah Ayoub. A expectativa é de que em meados de outubro, o país conheça os vencedores.

Segundo a consultora, após as apresentações serão elaborados relatórios que serão anexados à ficha de inscrição e encaminhados para análise dos jurados. Este ano, concorrem ao Prêmio Innovare os seguintes projetos: Banco de Cadastramento de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre); Cibus “Você tem fome de quê?”; Protocolo Caliandra: atendimento especializado às mulheres em situação de violência; Prevenção Começa na Escola 2022; Gaeco Ambiental; Núcleo de Defesa da Vida; e Projeto Matéria.

Em dezembro de 2019, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso recebeu o 16º Prêmio Innovare com o projeto “Olhos da Mata – Coibindo o Desmatamento Ilegal em Tempo Próximo ao Real”.

Na ocasião, o projeto concorreu com outras 165 práticas do país na mesma esfera. O prêmio foi entregue pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao promotor de Justiça da comarca de Itiquira, Claudio Angelo Correa Gonzaga, e ao engenheiro florestal do MPMT José Guilherme Roquette.

 O Prêmio Innovare tem como objetivo identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil. Sua criação foi uma dessas raras oportunidades em que uma conjunção de fatores conspira a favor do bem público.

Participam das Comissão Julgadora do Innovare ministros do STF, STJ, TST, desembargadores, promotores, juízes, defensores, advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o desenvolvimento do Poder Judiciário.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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