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MATO GROSSO

“Solução inovadora do Governo de MT está inspirando o Governo Federal a avançar e evoluir”, afirma diretor-geral da ANTT

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O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Rafael Vitale Rodrigues, avaliou que a solução do Governo de Mato Grosso para o imbróglio que envolvia a concessão da BR-163 é uma inspiração para outros Estados e o Governo Federal.

“Essa solução inovadora está inspirando o Governo Federal e a própria ANTT a avançar e evoluir, porque os investimentos que salvam vidas, melhoram a produtividade e a economia do nosso país não podem ficar travados, e o Brasil não pode esperar”, afirmou no último sábado (01º.07), quando o Governo de Mato Grosso assinou a ordem de serviço para a retomada das obras de duplicação da BR-163.

O caso da BR-163 em Mato Grosso também tem sido referência nacional para os debates envolvendo logística e concessões de rodovias, e vem sendo apresentado em seminários e congressos do setor. Outros Estados também estudam a proposta para solucionar as dificuldades envolvendo concessões federais em seus territórios.

Em Mato Grosso, as obras ficaram paralisadas por sete anos, gerando prejuízos econômicos e sociais ao Estado.

Em 2022, então, o Governo de Mato Grosso apresentou a solução: por meio da MT Par, assumir a concessão e garantir que os investimentos necessários sejam realizados de forma célere.

A proposta foi considerada uma solução inédita e inovadora pelo Governo Federal, ANTT e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que deu aval para a concretização da proposta. Os representantes dos órgãos estiveram em Mato Grosso em outubro de 2022, quando a ANTT e a Rota do Oeste assinaram termo de ajustamento de conduta para iniciar a troca de controle acionário. A concessão foi transferida para a MT Par no dia 4 de maio de 2023.
No último sábado, o diretor-geral da ANTT voltou a Mato Grosso para a assinatura da ordem de serviço e afirmou que a retomada da duplicação da rodovia reacende a esperança de todos que dependem da rodovia.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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