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Cuiabá

Prefeitura distribui 390 kits de enxoval em sete meses para gestantes em situação de vulnerabilidade social

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, entregou 390 kits de enxovais para gestantes em situação de vulnerabilidade social durante o período de dezembro de 2022 a junho de 2023.

“O kit é um benefício de fundamental importância para as famílias que necessitam, pois atende às necessidades das famílias mais vulneráveis que muitas vezes não possuem recursos financeiros”, destacou Failse Cidele, coordenadora Técnica de Gestão e Políticas Sociais.

Essa iniciativa faz parte da política de assistência social coordenada pelos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e tem como objetivo garantir o acolhimento da criança desde a gestação.

O kit é composto por 19 itens essenciais para os primeiros meses do bebê, incluindo banheira, roupas, toalha de banho, fraldas, mamadeiras e materiais de higiene.

Na última quinta-feira (29), a prefeitura destinou 64 kits (32 masculinos e 32 femininos) em uma cerimônia realizada no auditório da Casa de Conselho.

“Estou muito feliz por receber este kit, pois vai me ajudar muito, já que essas coisas são caras e em casa apenas meu marido está trabalhando. São itens de boa qualidade e só tenho a agradecer”, disse Elma Pereira, grávida de sete meses.

Acesso ao benefício

Para ter direito ao kit de enxoval, as gestantes precisam estar cadastradas no Cadastro Único, um programa do Governo Federal, serem listadas no CRAS e apresentar toda a documentação pessoal, acompanhada e/ou encaminhada mediante solicitação da equipe técnica de Assistência Social do município.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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