Connect with us

MATO GROSSO

Comarcas realizam audiência de Pauta Concentrada para reavaliar casos de acolhidos em Mato Grosso

Publicado

em

Cerca de 100 processos de crianças e adolescentes acolhidas em Casas Lares de Cuiabá, Lucas do Rio Verde e Primavera do Leste foram minuciosamente analisados em Pauta Concentrada no mês de junho. O intuito é identificar a possibilidade de reintegração familiar ou, em último caso, fazer o encaminhamento do processo para adoção. A medida é uma orientação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ) e atende exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
 
Nesses encontros, representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados constituídos pelas partes processuais, coordenadoria e equipe técnica das instituições de acolhimento, profissionais que realizam atendimento psicoterapêutico com os menores acolhidos, agentes da infância e juventude se reúnem e discutem o futuro dos acolhidos.
 
 
A juíza Gleide Bispo dos Santos, da 1ª Vara de Infância e Juventude da Comarca de Capital, analisou 73 processos em audiências de Pauta Concentrada entre os dias 12 e 15 de junho, com participação de representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Secretarias municipais de Educação e de Saúde, além de coordenadores dos conselhos tutelares da Capital.
 
 
“As audiências concentradas são realizadas a cada três meses, aqui em Cuiabá são realizadas nas Casas Lares, oportunidade em que conversamos com cada criança e cada adolescente acolhido, ouvimos seus anseios, assim como passamos a situação do processo. É um momento importante até para estreitar os laços com as crianças, sendo que toda a Rede de Proteção se faz presente, facilitando assim os atendimentos e providências necessários visando a agilização dos processos”, avaliou a magistrada.
 
 
A magistrada Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 2ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde que tem a atribuição dos casos de Infância e Juventude, concentrou as seis pautas nos dias 13 e 14 de junho, todas as crianças foram mantidas em acolhimento institucional e acompanhamento psicossocial da família.
 
 
A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 1ª Vara Cível, responsável pela Infância e Juventude de Primavera, promoveu as audiências de Pauta Concentrada nos dias 20 e 21 de junho, analisando 17 casos de sua responsabilidade, destes 10 crianças e adolescentes acolhidos no município puderam retornar para a casa dos responsáveis legais. Interessados na guarda de sete menores que permaneceram acolhidos foram ouvidos e três crianças e adolescentes encontraram-se em reintegração gradativa à família.
 
 
“Em audiência é realizada a oitiva dos interessados na guarda, o que possibilita se ter uma sensibilidade da intenção do pretenso guardião. Com a possibilidade de utilização dos meios tecnológicos temos conseguido realizar as audiências de forma híbrida, de modo que temos a possibilidade de ouvir interessados na guarda, ainda que residentes em comarcas mais distantes da nossa, ou mesmo em outros estados e federação”, disse a magistrada ao enfatizar a utilização de meios tecnológicos.
 
 
A cada três meses magistrados das Varas da Infância e Juventude do Estado de Mato Grosso promovem a reavaliação nos processos que tratam de crianças e adolescentes inseridos em programa de acolhimento familiar ou institucional. A determinação consta Provimento n. 118, de 29 de junho de 2021 e é incentivada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira.
 
 
 
Esforço – Desde o mês de maio houve esforço dos magistrados para analisar casos de acolhidos. As atividades foram realizadas em Sorriso, Sinop, Colniza, Marcelândia, Sapezal, Juína, Pontes e Lacerda, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Alto Taquari, Arenápolis e Nova Canaã do Norte.
 
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Print de tela da audiência por videoconferência da pauta concentrada em Primavera do Leste.
 
 
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de imprensa CGJ/TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

Publicado

em

Por

Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora